Decreto nº 20.766/2022
Altera o anexo único do Decreto nº 17.126, de 26 de abril de 2017, que dispõe sobre a colaboração entre Estado e municípios por meio do Programa Estadual de Transporte Escolar - PROETE e dispõe sobre o modelo de gerenciamento e controle dos serviços de transporte escolar da rede pública de ensino no âmbito do Programa Estadual de Transporte Escolar - PROETE e dá outras providências.
DECRETO Nº 20.766, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Altera o anexo único do Decreto nº 17.126 , de 26 de abril de 2017, que dispõe sobre a colaboração entre Estado e municípios por meio do Programa Estadual de Transporte Escolar - PROETE e dispõe sobre o modelo de gerenciamento e controle dos serviços de transporte escolar da rede pública de ensino no âmbito do Programa Estadual de Transporte Escolar - PROETE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art.102, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00011.034897/2021-89, D E C R E T A:
Art. 1º O anexo único do Decreto nº 17.126 , de 26 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
" ANEXO ÚNICO
EXTENSÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO VALOR ANUAL A SER REPASSADO POR ALUNO TRANSPORTADO
Superior a 2.000 km² (dois mil quilômetros quadrados). R$ 1.897,18 (Hum mil, oitocentos e noventa e sete reais e dezoito centavos).
Superior a 1.500 km² (mil e quinhentos quilômetros quadrados) e inferior a 2.000 km² (dois mil quilômetros quadrados) R$ 1.612,61 (Hum mil, seiscentos e doze reais e sessenta e um centavos).
Superior a 1.000 km² (mil quilômetros quadrados) e inferior a 1.500 km² (mil e quinhentos quilômetros quadrados) R$ 1.328,04 (Hum mil, trezentos e vinte e oito reais e quatro centavos).
Inferior a 1.000 km² (mil quilômetros quadrados) R$ 1.043,44 (Hum mil, quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos).
(NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), em 18 de março de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
Ellen Gera de Brito Moura
Secretário da Educação
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 17126/2017 de //