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Decreto nº 20.770/2022

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, lotes de terra situados no loteamento Candeeiros, zona rural do município de Luzilândia-PI, destinados à construção de casas populares, e dá outras providências.

DECRETO Nº 20.770, DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, lotes de terra situados no loteamento Candeeiros, zona rural do município de Luzilândia-PI, destinados à construção de casas populares, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que confere o art. 102, incisos I e XIII, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, que considera a desapropriação para fins de construção de casas populares de interesse social;

CONSIDERANDO que a Associação Beneficiente da Comunidade Luzilandense (Santa Casa de Saúde) apresentou requerimento pleiteando a construção de 44 (quarenta e quatro) unidades habitacionais para famílias de baixa renda em terrenos situados no loteamento Candeeiros, no município de Luzilândia-PI;

CONSIDERANDO o Parecer nº 35/2021/PIMA/GAB/PGE-PI/GAB/PGE-PI, da Procuradoria Geral do Estado do Piauí, que concluiu pela possibilidade jurídica de desapropriação do imóvel;

CONSIDERANDO o atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência e finalidade;

CONSIDERANDO o Ofício nº 101/ADH-DGE, de 28 de janeiro de 2022, bem como os demais documentos que constam no processo SEI 00118.000099/2022-46, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os lotes 03 a 16 da quadra 22 e os lotes 01 a 16 da quadra 23, do Loteamento Candeeiros, situado no município de Luzilândia-PI, registrados à ficha 01, do livro de Registro Geral nº 02, da Serventia Extrajudicial do Ofício Único da Comarca de Luzilândia, sob as matrículas nº s 5214 a 5227 e nº s 5228 a 5243, respectivamente, pertencentes à Associação Beneficente da Comunidade Luzilandense, perfazendo uma área de 0,6832ha e perímetro de 380,84m, conforme memorial descritivo constante no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A área a que se refere o art. 1º destina-se a implantação de projeto de construção de casas populares no município de Luzilândia-PI.

Art. 3º Fica a PGE autorizada a alegar urgência na desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse da área a ser expropriada, na forma do art.15 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.

Art. 4º A área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará vinculada, para efeito de gerenciamento, à Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí-ADH.

Art. 5º A presente declaração de interesse social servirá de instrumento legal da desapropriação a ser processada posteriormente na forma da lei.

Art. 6º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta da dotação própria do orçamento do Estado do Piauí, cabendo à Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí-ADH o apoio técnico e logístico necessários ao cumprimento dos fins do presente Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), em 18 de março de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO (UTM) Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice XPFF-M-1683, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas Nº 611.837,055m e E 793.105,941m; deste segue confrontando com a propriedade de ISMAR AGUIAR MARQUES, com azimute de 140º02`34,48" por uma distância de 79,94m até o vértice XPFF-M-1684, de coordenadas Nº 611.775,782m e E 793.157,277m; deste segue confrontando com a propriedade de ISMAR AGUIAR MARQUES, com azimute de 229º05`25,43" por uma distância de 89,96m até o vértice XPFF-M-1685, de coordenadas Nº 611.716,869m e E 793.089,289m; deste segue confrontando com a propriedade de ISMAR AGUIAR MARQUES, com azimute de 319º18`15,62" por uma distância de 79,95m até o vértice XPFF-M-1686, de coordenadas Nº 611.777,485m e E 793.037,159m; deste segue confrontando com a propriedade de ISMAR AGUIAR MARQUES, com azimute de 49º01`09,12" por uma distância de 51,35m até o vértice XPFF-P-1312, de coordenadas Nº 611.811,164m e E 793.075,928m; deste segue confrontando com a propriedade de Lote 01, com azimute de 140º27`04,26" por uma distância de 20,00m até o vértice XPFF-P-1313, de coordenadas Nº 611.795,742m e E 793.088,663m; deste segue confrontando com a propriedade de Lote 01, com azimute de 49º32`39,98" por uma distância de 20,00m até o vértice XPFF-P - 1314, de coordenadas Nº 611.808,719m e E 793.103,881m; deste segue confrontando com a propriedade de Lote 02, com azimute de 320º27`05,64" por uma distância de 20,00m até o vértice XPFF-P-1315, de coordenadas Nº 611.824,140m e E 793.091,147m; deste segue confrontando com a propriedade de ISMAR AGUIAR MARQUES, com azimute 48º52`42,48" por uma distância de 19,64m até o vértice XPFF-M-1683, ponto inicial da descrição deste perímetro de 380,84 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO (UTM)

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice XPFF-M-1683, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas Nº 611.837,055m e E 793.105,941m; deste segue confrontando com a propriedade de ISMAR AGUIAR MARQUES, com azimute de 140º02`34,48" por uma distância de 79,94m até o vértice XPFF-M-1684, de coordenadas Nº 611.775,782m e E 793.157,277m; deste segue confrontando com a propriedade de ISMAR AGUIAR MARQUES, com azimute de 229º05`25,43" por uma distância de 89,96m até o vértice XPFF-M-1685, de coordenadas Nº 611.716,869m e E 793.089,289m; deste segue confrontando com a propriedade de ISMAR AGUIAR MARQUES, com azimute de 319º18`15,62" por uma distância de 79,95m até o vértice XPFF-M-1686, de coordenadas Nº 611.777,485m e E 793.037,159m; deste segue confrontando com a propriedade de ISMAR AGUIAR MARQUES, com azimute de 49º01`09,12" por uma distância de 51,35m até o vértice XPFF-P-1312, de coordenadas Nº 611.811,164m e E 793.075,928m; deste segue confrontando com a propriedade de Lote 01, com azimute de 140º27`04,26" por uma distância de 20,00m até o vértice XPFF-P-1313, de coordenadas Nº 611.795,742m e E 793.088,663m; deste segue confrontando com a propriedade de Lote 01, com azimute de 49º32`39,98" por uma distância de 20,00m até o vértice XPFF-P - 1314, de coordenadas Nº 611.808,719m e E 793.103,881m; deste segue confrontando com a propriedade de Lote 02, com azimute de 320º27`05,64" por uma distância de 20,00m até o vértice XPFF-P-1315, de coordenadas Nº 611.824,140m e E 793.091,147m; deste segue confrontando com a propriedade de ISMAR AGUIAR MARQUES, com azimute 48º52`42,48" por uma distância de 19,64m até o vértice XPFF-M-1683, ponto inicial da descrição deste perímetro de 380,84 m.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.