Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.773/2022

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 18.641, de 07 de novembro de 2019, que dispõe sobre gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo, institui o cartão de crédito do servidor, e dá outras providências.

DECRETO Nº 20.773, DE 21 DE MARÇO DE 2022

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 18.641 , de 07 de novembro de 2019, que dispõe sobre gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo, institui o cartão de crédito do servidor, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual, e com fundamento no

§2º, do

Art. 42, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, alterada pela Lei nº 6.560 , de 22 de julho de 2014, D E C R E T A:

Art. 1º Altera o inciso II e alínea a, e acrescenta o

§3º ao art. 5º do Decreto nº 18.641 , de 07 de novembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º ...

...

II - o valor máximo para consignações é de 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração do consignado, sendo que:

a) 20% (vinte por cento) somente poderá ser consignado para amortização de despesas contraídas e de saques realizados por meio de cartão de crédito do servidor; (NR)

(...)

§ 3º Os compromissos financeiros decorrentes da utilização do cartão de crédito do servidor, serão distribuídos na proporção de 50% (cinquenta por cento) da sua respectiva margem de consignação para utilização em compras no comércio local e 50% (cinquenta por cento) para o financiamento de despesas decorrentes de serviços creditícios, financeiros, securitários e congêneres contratados por meio do referido cartão; (AC)

Art. 2º Altera o

§3º do art. 12 do Decreto nº 18.641 , de 07 de novembro de 2019, o qual passa a vigorar com o seguinte texto:

Art. 12. ...

(...)

§ 3º O beneficiário poderá, a qualquer tempo, independentemente de seu adimplemento contratual, solicitar o cancelamento do cartão de crédito do servidor, devendo este quitar todas as operações em andamento até total liquidação. (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de março de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

Ariane Sídia Benigno Silva Felipe

Secretária de Administração e Previdência

Art. 1

Art. 2

Art. 12

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 21408/2022 de 13/07/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18641/2019 de //