Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.797/2022

Progressão da servidora Vanusa Silva de Oliveira, do quadro de pessoal da Secretaria da Administração e Previdência, com o disposto na Lei nº 6.560/2014, em consonância com a Lei Complementar nº 038/2004.

DECRETO Nº 20.797, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Progressão da servidora Vanusa Silva de Oliveira, do quadro de pessoal da Secretaria da Administração e Previdência, com o disposto na Lei nº 6.560 /2014, em consonância com a Lei Complementar nº 038 /2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e

considerando os termos do Ofício Nº : 839/2022/SEADPREV-PI/GAB/CAPOIOGAB, de 17 de março de 2022, da Secretaria da Administração e Previdência; o contido no MEMO. DPPE. SEADPREV. Nº 143/22, de 10 de março de 2022, da Diretoria de Promoção, Progressão e Enquadramento da SEADPREV, registrados no Processo nº 00308.000129/2022-87, DECRETA:

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.