Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.810/2022

Reenquadramento da servidora Maria da Conceição Lopes Cruz, do quadro de pessoal da Secretaria da Educação, de acordo com o disposto na Lei nº 6.856/2016, em consonância com a Lei Complementar nº 038/2004, com redação dada pela Lei nº 6.560/2014.

DECRETO Nº 20.810, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Reenquadramento da servidora Maria da Conceição Lopes Cruz, do quadro de pessoal da Secretaria da Educação, de acordo com o disposto na Lei nº 6.856 /2016, em consonância com a Lei Complementar nº 038 /2004, com redação dada pela Lei nº 6.560 /2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e

considerando os termos do Ofício Nº : 740/2022/SEADPREV-PI/GAB/CAPOIOGAB, de 10 de março de 2022, da Secretaria da Administração e Previdência; o contido no MEMO. DPPE. SEADPREV. Nº 120/22, de 04 de março de 2022, da Diretoria de Promoção, Progressão e Enquadramento da SEADPREV, registrados no Processo nº 00002.001144/2022-87, D E C R E T A:

Art. 1º Reenquadramento da servidora Maria da Conceição Lopes Cruz, do quadro de pessoal da Secretaria da Educação, de acordo com o disposto na Lei nº 6.856 /2016, em consonância com a Lei Complementar nº 038 /2004, com redação dada pela Lei nº 6.560 /2014, na forma do Anexo Único deste Decreto:

ANEXO ÚNICO

MAT. SERVIDORA CARGO DO REENQUADRAMENTO GRUPO DO REENQUADRAMENTO CLAS. ATUAL PAD. ATUAL CLAS. REENQ. PAD. REENQ.

072441-6 MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES CRUZ ZELADORA AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇO II D III E

Art. 2º O reenquadramento previsto no art. 1º deste Decreto não implicará em impacto financeiro, somente para regularizar a situação da aposentadoria.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de março de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

Ariane Sídia Benigno Silva Felipe

Secretária de Administração e Previdência

Art. 1

ANEXO ÚNICO

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.