Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.813/2022

Progressão do servidor Antônio Luís Gonçalves de Alencar, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com o disposto na Lei nº 6.201/2012.

DECRETO Nº 20.813, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Progressão do servidor Antônio Luís Gonçalves de Alencar, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com o disposto na Lei nº 6.201 /2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e

considerando os termos do Ofício Nº : 834/2022/SEADPREV-PI/GAB/CAPOIOGAB, de 17 de março de 2022, da Secretaria da Administração e Previdência; o contido no MEMO. DPPE. SEADPREV Nº 415/2021, de 26 de agosto de 2021, da Diretoria de Promoção, Progressão e Enquadramento da SEADPREV, registrados no Processo nº 00002.000078/2021-47, DECRETA:

Art. 1º Progressão do servidor Antônio Luís Gonçalves de Alencar, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com o disposto na Lei nº 6.201 /2012, naforma do Anexo Único deste Decreto:

ANEXO ÚNICO

MAT. NOME CARGO GRUPO CLAS. ATUAL PLANO ATUAL CLAS. PROG. REF. PROG.

180737-4 ANTÔNIO LUÍS GONÇALVES DE ALENCAR ENFERMEIRO NÍVEL SUPERIOR II A II B

Art. 2º A progressão prevista no art. 1º deste Decreto implicará em impacto financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de março de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

Ariane Sídia Benigno Silva Felipe

Secretária de Administração e Previdência

Art. 1

ANEXO ÚNICO

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.