Decreto nº 20.836/2022
Progressão da servidora Almiralice Pereira de Oliveira, do quadro de pessoal daSecretaria da Educação, de acordo com o disposto na Lei nº 6.560, de 22 de julho de 2014.
DECRETO Nº 20.836, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Progressão da servidora Almiralice Pereira de Oliveira, do quadro de pessoal daSecretaria da Educação, de acordo com o disposto na Lei nº 6.560 , de 22 de julho de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
considerando os termos do Ofício Nº : 923/2022/SEADPREV-PI/GAB/CAPOIOGAB, de 23 de março de 2022, da Secretaria da Administração e Previdência; o contido no MEMO. DPPE. SEADPREV. Nº 180/22, de 18 de março de 2022, da Diretoria de Promoção, Progressão e Enquadramento da SEADPREV, registrados no Processo nº 00002.000292/2022-84, D E C R E T A:
Art. 1º Progressão da servidora Almiralice Pereira de Oliveira, do quadro de pessoal da Secretaria da Educação, de acordo com o disposto na Lei nº 6.560 , de 22 de julho de 2014, na forma do Anexo Único deste Decreto:
ANEXO ÚNICO
MAT. SERVIDOR CARGO DA PROGRESSÃO GRUPO DA PROGRESSÃO CLAS. ATUAL PAD. ATUAL CLAS. PROG. PAD. PROG.
077538-0 ALMIRALICE PEREIRA DE OLIVEIRA DATILÓGRAFO AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇO III A III E
Art. 2º A progressão prevista no art. 1º deste Decreto implicará em impacto financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de março de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
Ariane Sídia Benigno Silva Felipe
Secretária de Administração e Previdência
Art. 1
ANEXO ÚNICO
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.