Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.881/2022

Progressão da servidora Rosângela Lopes Viana, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com o disposto na Lei nº 6.201/2012.

DECRETO Nº 20.881, DE 01 DE ABRIL DE 2022

Progressão da servidora Rosângela Lopes Viana, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com o disposto na Lei nº 6.201 /2012.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e

considerando os termos do Ofício Nº : 1058 /2022/SEADPREV-PI/GAB/CAPOIOGAB, de 30 de março de 2022, da Secretaria da Administração e Previdência; o contido no MEMO. DPPE. SEADPREV. S/Nº , de 23 de março de 2022, da Diretoria de Promoção, Progressão e Enquadramento da SEADPREV, registrados no Processo nº 00002.001960/2022-91, DECRETA:

Art. 1º Progressão da servidora Rosângela Lopes Viana, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com o disposto na Lei nº 6.201 /2012, na forma do Anexo Único deste Decreto:

ANEXO ÚNICO

MAT. NOME CARGO GRUPO CLAS. ATUAL PAD. ATUAL CLAS. PROG. PAD. PROG.

144376-3 ROSÂNGELA LOPES VIANA NUTRICIONISTA OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR III A III C

Art. 2º A progressão prevista no art. 1º deste Decreto implicará em impacto financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de abril de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Ariane Sídia Benigno Silva Felipe

Secretária de Administração e Previdência

Art. 1

ANEXO ÚNICO

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.