Decreto nº 20.882/2022
Progressão da servidora Lúcia de Fátima Rodrigues Soares Rosendo, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com o disposto na Lei nº 6.201/2012.
DECRETO Nº 20.882, DE 01 DE ABRIL DE 2022
Progressão da servidora Lúcia de Fátima Rodrigues Soares Rosendo, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com o disposto na Lei nº 6.201 /2012.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
considerando os termos do Ofício Nº : 1062 /2022/SEADPREV-PI/GAB/CAPOIOGAB, de 30 de março de 2022, da Secretaria da Administração e Previdência; o contido no MEMO. DPPE. SEADPREV. Nº 199/2022, de 21 de março de 2022, da Diretoria de Promoção, Progressão e Enquadramento da SEADPREV, registrados no Processo nº 00012.015574/2021-86, DECRETA:
Art. 1º Progressão da servidora Lúcia de Fátima Rodrigues Soares Rosendo, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com o disposto na Lei nº 6.201 /2012, na forma do Anexo Único deste Decreto:
ANEXO ÚNICO
MAT. NOME CARGO GRUPO CLAS. ATUAL REF. ATUAL CLAS. PROG. REF. PROG.
087272-5 LÚCIA DE FÁTIMA RODRIGUES SOARES ROSENDO ENFERMEIRA OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR III C III E
Art. 2º A progressão prevista no art. 1º deste Decreto implicará em impacto financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de abril de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Ariane Sídia Benigno Silva Felipe
Secretária de Administração e Previdência
Art. 1
ANEXO ÚNICO
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.