Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.895/2022

Dispõe sobre a gestão do Gabinete da Vice - Governadoria durante o período de suspensão de suas atividades, e dá outras providências.

DECRETO 20.895, DE 06 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a gestão do Gabinete da Vice - Governadoria durante o período de suspensão de suas atividades, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, VI e XIII do art.102 da Constituição Estadual, e inciso IV, do art. 65 da Lei Complementar Estadual nº 028 , de 09 de junho de 2003, e;

CONSIDERANDO que a Vice-Governadora sucedeu o Governador do Estado, com a consequente ausência de atividades de seu gabinete até 31 de dezembro do corrente ano;

CONSIDERANDO que o DECRETO Nº 20.856 , DE 01 DE ABRIL DE 2022, renomeou e remanejou todos os cargos em comissão do Gabinete da Vice-Governadora para o Gabinete Militar e a Secretaria de Governo até 31 de dezembro deste ano;

CONSIDERANDO que o Gabinete da Vice-Governadora não foi extinto, mas apenas teve suas atividades suspensas até 31 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à gestão do aludido órgão pelo fato de existirem despesas pendentes de realização mesmo com suas atividades suspensas, DECRETA:

Art. 1º O Secretário de Governo e o Diretor Administrativo-Financeiro da Secretaria de Governo ficam responsáveis pela gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Gabinete do Vice-Governador na qualidade de ordenador de despesas e gestor financeiro, respectivamente, até 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Ficam, ainda, as autoridades indicadas no

Art. 1º deste Decreto autorizadas a proceder, de imediato, o pagamento das despesas efetivadas, até 30 de março de 2022, pelo Gabinete do Vice-Governador, assim como, a partir do mês de abril do ano de 2022, o pagamento das despesas para manutenção e segurança do imóvel onde se localiza o Gabinete do Vice - Governador.

Art. 3º Ficam as Secretarias de Fazenda, Planejamento, e a Controladoria-Geral do Estado autorizadas a adotar todas as providências necessárias para a fiel execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2022.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de abril de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.