Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.908/2022

Convoca o Antonio Henrique de Melo e outros, do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada da PMPI, ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí; para realizarem suas atividades no policiamento da Companhia Metropolitana de Transporte Público - CMTP (Metrô).

DECRETO Nº 20.908, DE 18 DE ABRIL DE 2022

Convoca o Antonio Henrique de Melo e outros, do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada da PMPI, ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí; para realizarem suas atividades no policiamento da Companhia Metropolitana de Transporte Público - CMTP (Metrô).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, XIII e XXI do art. 102 da Constituição Estadual; e

considerando o disposto na Lei nº 3.808 /1981; no Decreto federal nº 88.777 /1983 (R-200), c/c o Decreto nº 13.556 /2009; na Lei nº 5.755 /2008; Lei nº 6.736 /2015; na Lei nº 7.427 /2020; e o contido no Processo nº 00010.000597/2022-97, DECRETA:

Art. 1º Ficam convocados ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, os policiais militares da reserva remunerada da PMPI, para realizarem suas atividades no Policiamento da Companhia Metropolitana de Transporte Público - CMTP (Metrô), abaixo identificados:

ORD POSTO RGPM NOME

01 CAP PM 10.4764-79 ANTONIO HENRIQUE DE MELO

02 CAP PM 10.4449-78 EDIVAN LOPES VIEIRA

03 1º TEN PM 101346483-1 FRANCISCO MARQUES DA SILVA

04 2º TEN PM 101345323-6 FRANCISCO DAS CHAGAS CARNEIRO

Art. 2º Os policiais militares convocados, enquanto durar a convocação, fazem jus à gratificação de retorno à atividade nos valores previstos no art. 13 da Lei Estadual nº 5.755 /2008, conforme o seu posto ou graduação.

Parágrafo único. Atendidos os requisitos legais, os policiais militares convocados também têm direito a percepção de diárias, sem prejuízo do disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 13.556 /2009.

Art. 3º Os policiais militares convocados ficam adidos à Divisão do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada - DNVRR, na forma do art. 5º do Decreto Estadual nº 13.556 /2009.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de abril de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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