Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.909/2022

Convoca Antônio Soares de Sousa e outros, do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada da PMPI, ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí; para realizarem suas atividades junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, conforme Convênio Nº 53/2019 - PJTJ/TJPI/SGC/CONV.

DECRETO Nº 20.909, DE 18 DE ABRIL DE 2022

Convoca Antônio Soares de Sousa e outros, do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada da PMPI, ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí; para realizarem suas atividades junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, conforme Convênio Nº 53/2019 - PJTJ/TJPI/SGC/CONV.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XXI do art. 102 da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981; Lei nº 5.755 , de 08 de maio de 2008; Lei nº 6.736 , de 23 de dezembro de 2015; Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009; na Lei nº 7.427 , de 28 de dezembro de 2020, e no Processo nº 00028.008224/2022-75, DECRETA:

Art. 1º Ficam convocados ao serviço ativo da PMPI, os policiais militares do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Piauí, para realizarem suas atividades junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, conforme Convênio Nº 53/2019 - PJTJ/TJPI/SGC/CONV, abaixo identificados:

EFETIVO VOLUNTARIO PARA FÓRUNS NO INTERIOR

Nº GRAD RG PM NOME CIDADE

1 3º SGT 105.264.153-7 ANTONIO SOARES DE SOUSA FLORIANO

2 3º SGT 10.7858-86 GILBERTO ALVES TEIXEIRA ALTOS

3 3º SGT 10.8694-90 LUIZ FERREIRA DE SANTANA FLORIANO

4 3º SGT 10.9560-91 COSMO OLIVEIRA BEZERRA URUÇUÍ

5 CB 10.9238-91 JUSTINO DA SILVA LEAL PICOS

6 SD 10.5396-80 JOSÉ APOLINÁRIO RESENDE BATISTA ESPERANTINA

Art. 2º Os policiais militares convocados, enquanto durar a convocação, fazem jus à gratificação de retorno à atividade nos valores previstos no art. 13 da Lei Estadual nº 5.755 /2008, conforme o seu posto ou graduação.

§ 1º Atendidos os requisitos legais, os policiais militares convocados também têm direitos a percepção de diárias, sem prejuízo do disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 13.556 /2009.

§ 2º A gratificação de retorno à atividade, será implantada às expensas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme cláusula quinta do Convênio nº 53/2019-PJPI/TJPI/SGC/CONV.

Art. 3º Os policiais militares convocados ficam adidos à Divisão do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada - DNVRR, na forma do art. 5º do Decreto Estadual nº 13.556 /2009.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de abril de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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