Decreto nº 20.921/2022
Reduz a verba de que trata o Decreto nº 17.119/2017, com a alteração dada pelo Decreto nº 17.731/2018, na forma que especifica.
DECRETO Nº 20.921, DE 22 DE ABRIL DE 2022
Reduz a verba de que trata o Decreto nº 17.119 /2017, com a alteração dada pelo Decreto nº 17.731 /2018, na forma que especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual , D E C R E T A:
Art. 1º A verba indenizatória de que trata o Decreto nº 17.119 /2017, com a alteração dada pelo Decreto nº 17.731 /2018, fica reduzida do valor resultante da aplicação de 0,51 (cinquenta e um centésimos) sobre o valor anterior à redução.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 2 de abril de 2022.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de abril de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antonio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Antônio Luiz Soares Santos
Secretário da Fazenda
Ariane Sidia Benigno Silva Felipe
Secretária de Administração e Previdência
Plínio Clerton Filho
Procurador Geral do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 23768/2025 de 02/05/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 17119/2017 de //