Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.921/2022

Reduz a verba de que trata o Decreto nº 17.119/2017, com a alteração dada pelo Decreto nº 17.731/2018, na forma que especifica.

DECRETO Nº 20.921, DE 22 DE ABRIL DE 2022

Reduz a verba de que trata o Decreto nº 17.119 /2017, com a alteração dada pelo Decreto nº 17.731 /2018, na forma que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual , D E C R E T A:

Art. 1º A verba indenizatória de que trata o Decreto nº 17.119 /2017, com a alteração dada pelo Decreto nº 17.731 /2018, fica reduzida do valor resultante da aplicação de 0,51 (cinquenta e um centésimos) sobre o valor anterior à redução.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 2 de abril de 2022.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de abril de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antonio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Antônio Luiz Soares Santos

Secretário da Fazenda

Ariane Sidia Benigno Silva Felipe

Secretária de Administração e Previdência

Plínio Clerton Filho

Procurador Geral do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 23768/2025 de 02/05/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 17119/2017 de //