Decreto nº 20.935/2022
Regulamenta a Convocação da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizado em Teresina-Piauí.
DECRETO Nº 20.935, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Regulamenta a Convocação da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizado em Teresina-Piauí.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
considerando a necessidade de regulamentar a Convocação da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada em Teresina Piauí no período de 24 a 25 de Novembro de 2022, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Políticas para as Mulheres do Governo do Estado do Piauí - CEPM e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CEDDM, com o objetivo de "Garantir, Fortalecer e Ampliar as políticas públicas voltadas à construção da igualdade, tendo como perspectiva a autonomia econômica, social, cultural, soberania alimentar, segurança nutricional e políticas para as mulheres, com vista ao enfrentamento a todas as formas de violências.
Art. 2º A Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres terá como tema as Garantias e Avanços de Direitos das Mulheres: Democracia, Respeito, Diversidade e Autonomia", que será dividido nos seguintes eixos temáticos:
I - POLÍTICA NACIONAL PARA AS MULHERES E O SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES: Atualizações sobre o cenário das políticas nacional para mulheres, perspectivas e desafios
II - POLÍTICA ESTADUAL DE MULHERES: Avanços e desafios e o papel do Estado na gestão das políticas para as mulheres
III - POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES: Diagnóstico sobre as mulheres piauienses e revisão do Plano Estadual de Política para as mulheres - Avanços e desafios no enfrentamento às violências, saúde integral, trabalho, autonomia econômica, segurança alimentar e nutricional, participação nos espaços de poder e decisão, educação para a igualdade e diversidade.
Art. 3º A 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será precedida das Conferências Municipais e Territoriais, a serem realizadas no período de 26 de Abril a 02 de julho de 2022 e sua convocação e despesas de organização serão de competência dos Governos Municipais.
Parágrafo único. As Conferências livres, que não elegerão delegadas à Etapa Estadual, serão realizadas no mesmo período que as Conferências Municipais e Territoriais.
Art. 4º A Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será presidida, solidariamente, pela Coordenadora Geral Estadual de Políticas para as Mulheres do Governo do Estado do Piauí e pela presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher.
Parágrafo único. A 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres terá seus trabalhos conduzidos pela COE - Comissão Organizadora Estadual, com composição paritária entre movimentos sociais e poder público.
Art. 5º A Coordenadora Estadual de Políticas para as Mulheres do Governo do Estado do Piauí expedirá, mediante Portaria, o Regimento da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres e a composição da COE.
Parágrafo único. O Regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, inclusive sobre Processo democrático de escolhas de suas Delegadas.
Art. 6º As despesas com a organização e a realização da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres correrão à conta das dotações orçamentárias da Coordenadoria Estadual de Políticas para as Mulheres do Governo do Estado do Piauí, sem prejuízo de dotação de outros órgãos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de Abril de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antonio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.