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Decreto nº 20.942/2022

Autoriza a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos SEMAR/PI - a publicar o Edital de Habilitação e Certificação do Selo Ambiental, no prazo e na forma que especifica.

DECRETO Nº 20.942, DE 29 DE ABRIL DE 2022

Autoriza a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos SEMAR/PI - a publicar o Edital de Habilitação e Certificação do Selo Ambiental, no prazo e na forma que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 102, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta no processo SEI nº 00010.002677/2022-87, DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos SEMAR/PI autorizada a publicar o Edital de Habilitação e Certificação do Selo Ambiental no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 2º O Edital de Habilitação e Certificação do Selo Ambiental a ser lançado no ano de 2022 na forma autorizada pelo art. 1º, permanece regido pelo Decreto nº 14.861 , de 15 de junho de 2012, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 16.445 , de 26 de fevereiro de 2016, cujos efeitos foram restabelecidos pelo Decreto nº 19.526 , de 11 de março de 2021.

Art. 3º Os certames realizados a partir do 2023 passarão a ser regidos pelo Decreto nº 19.042 de 22 de junho de 2020, cessando os efeitos do Decreto nº 14.861 , de 15 de junho de 2012, com suas alterações promovidas pelo Decreto nº 16.445 .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), em 29 de abril de 2022

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Daniel de Araújo Marçal

Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 21996/2023 de 19/04/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.