Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.948/2022

Prorroga, por 2 (dois) anos, o prazo de validade do concurso público destinado ao provimento do cargo de auditor fiscal ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, regido pelo Edital nº 01/2018.

DECRETO Nº 20.948, DE 04 DE MAIO DE 2022.

Prorroga, por 2 (dois) anos, o prazo de validade do concurso público destinado ao provimento do cargo de auditor fiscal ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, regido pelo Edital nº 01/2018.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no processo SEI nº 00010.006029/2021-19, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 2 (dois) anos, a partir de 6 de maio de 2022, o prazo de validade do concurso público destinado ao provimento do cargo de auditor fiscal ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, regido pelo Edital nº 01/2018, publicado no Diário Oficial do Estado nº 20, de 29 de janeiro de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), em 04 de maio de 2022

Maria Regina Souza

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Ariane Sidia Benigno Silva Felipe

Secretária de Administração e Previdência

Daniel de Araújo Marçal

Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.