Decreto nº 20.948/2022
Prorroga, por 2 (dois) anos, o prazo de validade do concurso público destinado ao provimento do cargo de auditor fiscal ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, regido pelo Edital nº 01/2018.
DECRETO Nº 20.948, DE 04 DE MAIO DE 2022.
Prorroga, por 2 (dois) anos, o prazo de validade do concurso público destinado ao provimento do cargo de auditor fiscal ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, regido pelo Edital nº 01/2018.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no processo SEI nº 00010.006029/2021-19, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 2 (dois) anos, a partir de 6 de maio de 2022, o prazo de validade do concurso público destinado ao provimento do cargo de auditor fiscal ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, regido pelo Edital nº 01/2018, publicado no Diário Oficial do Estado nº 20, de 29 de janeiro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), em 04 de maio de 2022
Maria Regina Souza
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Ariane Sidia Benigno Silva Felipe
Secretária de Administração e Previdência
Daniel de Araújo Marçal
Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.