Decreto nº 20.955/2022
Declara situação de emergência administrativa nas rodovias estaduais localizadas nos Territórios de Desenvolvimento que especifica.
DECRETO Nº 20.955, DE 06 DE MAIO DE 2022
Declara situação de emergência administrativa nas rodovias estaduais localizadas nos Territórios de Desenvolvimento que especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO o relatório técnico apresentado pela Diretoria da Unidade de Conservação e Manutenção (DUCM) do Departamento de Estradas e Rodagens do Piauí DER/PI, relatando a situação crítica da malha Rodoviária Estadual compreendendo as rodovias estaduais, Acessos de Ligação, Anéis, Contornos e Arcos dos Territórios de Desenvolvimento do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO que o relatório técnico emitido pela Diretoria da Unidade de Conservação e Manutenção (DUCM) do DER/PI constatou inúmeros prejuízos causados nas rodovias, como erosões localizadas ao longo de grande parte do corpo estradal, com danos irreparáveis na drenagem superficial e risco iminente de rompimento das rodovias, aumento considerável da área de buracos e afundamentos atingindo a base do pavimento de forma irreparável, e outra infinidade de patologias tanto no pavimento como no corpo estradal;
CONSIDERANDO que o relatório técnico emitido pela Diretoria da Unidade de Conservação e Manutenção (DUCM) do DER/PI observou a necessidade de recuperar vários segmentos da malha de alguns Territórios de Desenvolvimento em caráter emergencial com serviços de restauração, tapa-buracos e Remendo Profundo, visando dar as condições de trafegabilidade e segurança para a população, não havendo como atender em sua integralidade com os contratos vigentes;
CONSIDERANDO o que consta no processo eletrônico registrado sob SEI 00016.000848/2022-83, oriundo do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens DER/PI;
CONSIDERANDO que, nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo legal, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência administrativa nas rodovias estaduais localizadas nos Territórios de Desenvolvimento relacionados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Ficam autorizados:
I - a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Estadual de Defesa Civil, nas ações de resposta e restauração da normalidade administrativa;
II - prioridade nas ações relacionadas à situação de emergência reconhecida por este Decreto, em todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, pelo período em que durar a situação emergencial;
III - possibilidade de contratação direta dos serviços e bens indispensáveis às ações visando ao restabelecimento da normalidade administrativa, permitindo desta forma fazer face às demandas extraordinárias causadas pela situação emergencial relativas a execução de serviços de restauração, tapa-buraco e remendo profundo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), em 06 de maio de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO Território de Desenvolvimento Planície Litorânea TD-01:
RODOVIA PI LIGAÇÃO, ENTR. PI 116/ ILHA GRANDE
RODOVIA PI-305, ENTR.BR 343/ CARAÚBAS DO PIAUÍ
RODOVIA PI-305, ENTR. PI-211/ CAXINGÓ
Território de Desenvolvimento dos Carnaubais TD-03:
RODOVIA PI-322, ENTR. PI 115/ BURITI DOS MONTES
Território de Desenvolvimento Vale do Sambito TD-05:
RODOVIA PI-120, VALENÇA DO PIAUÍ/ PIMENTEIRAS
RODOVIA PI 225, SÃO FÉLIX DO PIAUÍ/ SANTA CRUZ DOS MILAGRES
RODOVIA PI, ENTR. BR 316/ SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE
RODOVIA PI-469, VALENÇA/ LAGOA DO SÍTIO
RODOVIA PI-224, FRANCINÓPOLIS/ ELESBÃO VELOSO
Território de Desenvolvimento Vale do Guaribas TD-06:
RODOVIA PI 460, ENTR. BR 316/ PAQUETÁ
RODOVIA PI 142, FRONTEIRAS/ DIV. TERRITÓRIO RIO ITAIM
RODOVIA PI LIGAÇÃO, PICOS/ POV. SANTA LUZIA
RODOVIA PI 380, ENTR. BR 020/ PIO IX
Território de Desenvolvimento Vale dos Rios Piauí e Itaueira TD09:
RODOVIA PI 249, PAES LANDIM/ SOCORRO DO PIAUÍ
RODOVIA PI 381, PAES LANDIM/ SÃO MIGUEL DO FIDALGO
Território de Desenvolvimento do Rio Itaim TD-12:
RODOVIA PI 243, PADRE MARCOS/ FRANCISCO MACEDO
Art. 1
Art. 2
Art. 4
ANEXO ÚNICO
Território de Desenvolvimento Planície Litorânea TD-01:
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.