Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.957/2022

Dispõe sobre luto oficial pelo falecimento da Senhora Florisa de Mello Tavares Silva.

DECRETO Nº 20.957, DE 08 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre luto oficial pelo falecimento da Senhora Florisa de Mello Tavares Silva.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, I e V, da Constituição do Estado do Piauí, e;

CONSIDERANDO o falecimento da Senhora Florisa de Mello Tavares Silva, aos cem anos de idade, na cidade de Parnaíba-PI, no dia 07 de maio de 2022, viúva do ex-governador do Piauí, Alberto Silva;

CONSIDERANDO que dona Florisa Silva começou o seu destacado trabalho social no ano de 1948, como primeira-dama, quando Alberto Silva era Prefeito de Parnaíba;

CONSIDERANDO que Florisa Silva foi primeira-dama do Estado do Piauí, de 1971 a 1975 e entre 1987 e 1991, quando foi Presidente do Serviço Social do Estado, por duas vezes, durante os governos do ex-governador Alberto Tavares Silva, oportunidade em que prestou extraordinário e relevante serviço em defesa das classes menos favorecidas;

CONSIDERANDO que dona Florisa Silva, como notável admiradora da cultura regional, criou a primeira Secretaria de Cultura do Estado do Piauí, com a abertura de uma escola de música e teatro. É também fruto da sua grande sensibilidade social, a criação do Projeto Casa Escola.

CONSIDERANDO por fim, que Florisa Silva, por onde passou, deixou marcas da sua profunda preocupação e contribuição para minimizar o sofrimento das camadas mais pobres da população, e que, o trabalho realizado pela ex-primeira-dama será eternamente lembrado e agradecido pelo povo do Piauí, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado luto oficial, por 03 (três) dias, em todo o território do Estado do Piauí, a partir desta data, pelo falecimento da Senhora Florisa de Mello Tavares Silva.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de maio de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antonio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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