Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 20.963/2022

Altera o Decreto 14.911, de 3 de agosto de 2012, que dispõe sobre a concessão de auxílio-transporte a servidores públicos estaduais e a estagiários e dá outras providências.

DECRETO Nº 20.963, DE 11 DE MAIO DE 2022

Altera o Decreto 14.911 , de 3 de agosto de 2012, que dispõe sobre a concessão de auxílio-transporte a servidores públicos estaduais e a estagiários e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e V, do art. 102 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do

Art. 4º do Decreto nº 14.911 , de 3 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º ...

..........

II - R$ 3.000,00 (três mil reais), caso tenha fixada jornada semanal de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas.

.... (NR).

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de abril de 2022.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 11 de maio de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antonio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Ariane Sídia Benigno Silva Felipe

Secretária da Administração e Previdência

Art. 1

Art. 4

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14911/2012 de //