Decreto nº 20.963/2022
Altera o Decreto 14.911, de 3 de agosto de 2012, que dispõe sobre a concessão de auxílio-transporte a servidores públicos estaduais e a estagiários e dá outras providências.
DECRETO Nº 20.963, DE 11 DE MAIO DE 2022
Altera o Decreto 14.911 , de 3 de agosto de 2012, que dispõe sobre a concessão de auxílio-transporte a servidores públicos estaduais e a estagiários e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e V, do art. 102 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O inciso II do
Art. 4º do Decreto nº 14.911 , de 3 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ...
..........
II - R$ 3.000,00 (três mil reais), caso tenha fixada jornada semanal de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas.
.... (NR).
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de abril de 2022.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 11 de maio de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antonio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Ariane Sídia Benigno Silva Felipe
Secretária da Administração e Previdência
Art. 1
Art. 4
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14911/2012 de //