Decreto nº 20.997/2022
Autoriza a contratação por tempo determinado de Professores Substitutos, para o Quadro Provisório da Universidade Estadual do Piauí UESPI, para o desempenho de regência de classe.
DECRETO Nº 20.997, DE 16 DE MAIO DE 2022
Autoriza a contratação por tempo determinado de Professores Substitutos, para o Quadro Provisório da Universidade Estadual do Piauí UESPI, para o desempenho de regência de classe.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, e XIII, do art. 102, e;
CONSIDERANDO Ofício nº 845/2022/FUESPI-PI/GAB, de 22 de abril de 2022, e demais documentos, protocolizados no Sistema Eletrônico de Informações SEI 00089.001350/2022/84;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.309 , de 17 de julho de 2003, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado no serviço para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na administração estadual direta, nas autarquias e fundações públicas, sob regime de direito administrativo nos termos do art. 37, inc. IX, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar a descontinuidade das atividades desenvolvidas pela Universidade Estadual do Piauí UESPI, decorrente da falta de docentes efetivos para o desempenho de regência de classe, nos termos dos arts. 47 e 47-A, da Lei Complementar nº 61 , de 20 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO a existência de classificados no cadastro de reserva do processo seletivo simplificado regulado pelo Edital PREG nº 11/2021, autorizado pelo Decreto nº 19.781 , de 18 de junho de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público pela Fundação Universidade Estadual do Piauí FUESPI, de 176 (cento e setenta e seis) Professores Substitutos que se encontram classificados no Cadastro de Reserva do Processo Seletivo Simplificado regulado pelo Edital PREG nº 11/2021, autorizado pelo Decreto nº 19.781 , de 18 de junho de 2021, para fins de desempenho de regência de classe, sendo esse quantitativo distribuído em 121 (cento e vinte e uma) vagas para o Regime de Trabalho de Tempo Integral - 40h; e 55 (cinquenta e cinco) para o Regime de Trabalho de Tempo Parcial - 20h.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 16 de maio de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antonio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 19781/2021 de //