Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.023/2022

Progressão do servidor José Luís de Oliveira, do quadro de pessoal da Secretaria da Educação, de acordo com o disposto na Lei nº 6.560, de 22 de julho de 2014.

DECRETO Nº 21.023, DE 18 DE MAIO DE 2022

Progressão do servidor José Luís de Oliveira, do quadro de pessoal da Secretaria da Educação, de acordo com o disposto na Lei nº 6.560 , de 22 de julho de 2014.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e

considerando os termos do Ofício Nº : 1318 /2022/SEADPREV-PI/GAB/CAPOIOGAB, de 20 de abril de 2022, da Secretaria da Administração e Previdência; o contido no MEMO. DPPE. SEADPREV. Nº 301/2022, de 18 de abril de 2022, da Diretoria de Promoção, Progressão e Enquadramento da SEADPREV, registrados no Processo nº 00002.001376/2022-35, DECRETA:

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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