Decreto nº 21.079/2022
Autoriza a reorganização do calendário escolar para a rede pública estadual de ensino de modo a garantir a sua efetivação a partir do dia 23 de maio de 2022, bem como o cumprimento dos dias letivos escolares obrigatórios aos estudantes da rede pública estadual de ensino, e dá outras providências.
DECRETO Nº 21.079, DE 19 DE MAIO DE 2022
Autoriza a reorganização do calendário escolar para a rede pública estadual de ensino de modo a garantir a sua efetivação a partir do dia 23 de maio de 2022, bem como o cumprimento dos dias letivos escolares obrigatórios aos estudantes da rede pública estadual de ensino, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO que nenhum profissional do Magistério Público da Educação Básica no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino ganha abaixo do Piso Salarial Profissional Nacional;
CONSIDERANDO a incorporação aos vencimentos dos profissionais do magistério e de apoio técnico e administrativo da educação básica do Estado do Piauí, do auxílio alimentação no valor correspondente a 4,17% do vencimento do servidor, sendo tal valor estendido aos aposentados (Lei Estadual nº 7.766 , de 30 de março de 2022;
CONSIDERANDO o reajuste de 10% (dez por cento) no vencimento dos profissionais do magistério e de apoio técnico e administrativo da educação básica do Estado do Piauí, percentual este estendido aos aposentados (Lei Estadual nº 7.713 , de 28 de dezembro de 2021);
CONSIDERANDO a decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí declarando a ilegalidade da greve, determinando a sua suspensão e aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) em caso de desobediência;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal de Justiça no sentido de majorar para R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) a multa diária pelo descumprimento de decisão judicial;
CONSIDERANDO que, para fins de cumprimento dos dias letivos escolares obrigatórios aos estudantes da rede pública estadual de ensino, torna-se necessária a reorganização do calendário escolar, DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Educação SEDUC/PI - autorizada a promover a reorganização do calendário escolar para a rede pública estadual de ensino de modo a garantir
I - a efetivação do novo calendário escolar para a rede pública estadual de ensino a partir do dia 23 de maio de 2022;
II - o cumprimento dos dias letivos escolares obrigatórios aos estudantes da rede pública estadual de ensino.
Art. 2º Para fins de reorganização do calendário escolar e cumprimento dos dias letivos obrigatórios para os estudantes da rede pública estadual determinados no art. 1º deste Decreto, fica a SEDUC/PI autorizada a promover:
I - a reorganização da lotação dos profissionais da educação, se necessário;
II - a contratação temporária de professores substitutos por excepcional interesse público para suprir a falta de profissionais que permanecerem em greve, nos termos da Lei nº 5.309 , de 17 de julho de 2003 e seu regulamento;
III - os descontos no contracheque dos profissionais da educação estadual que permanecerem em greve, conforme decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí declarando a sua ilegalidade (Processo nº 0753026-25.2022.8.18.0000).
Parágrafo único. Os descontos autorizados na forma do inciso III do caput deste artigo deverão se efetuar a partir da data de decretação da ilegalidade da greve, em 13 de abril de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), em 19 de maio de 2022
Maria Regina Souza
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Ariane Sidia Benigno Silva Felipe
Secretária de Administração e Previdência
Ellen Gera de Brito Moura
Secretária da Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.