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Decreto nº 21.083/2022

Dispõe sobre luto oficial pelo falecimento do Prefeito do município de Pedro II, Alvimar Oliveira de Andrade.

DECRETO Nº 21.083, DE 22 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre luto oficial pelo falecimento do Prefeito do município de Pedro II, Alvimar Oliveira de Andrade.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 102, I e V, da Constituição do Estado do Piaui, e;

Considerando o falecimento do Senhor Alvimar Oliveira de Andrade, mais conhecido como Alvimar Martins, ocorrido, em Teresina, no dia 21 de maio de 2022;

Considerando que a destacada vida pública de Alvimar Martins começou com o exercício do cargo de Secretário de Finanças da Prefeitura Municipal de Pedro II, na gestão do seu irmão, ex-prefeito, João Eudes Martins;

Considerando que Alvimar Martins foi eleito prefeito de Pedro II de 2005 a 2008, sendo reeleito para o mandato de 2009 a 2012;

Considerando que Alvimar Martins foi eleito em 2016 e reeleito em 2020;

Considerando que, durante a sua irretocável vida pública trabalhou, incansavelmente, pelo desenvolvimento do seu município;

Considerando finalmente, o elevado espírito de solidariedade e gratidão do povo pedrosegundense e piauiense, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado luto oficial, por 03 (três) dias, em todo território do Estado do Piauí, a partir desta data, pelo falecimento do Prefeito de Pedro II, Alvimar Martins.

Art. 2º Este de Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina - PI, 22 de maio de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antonio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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