Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.096/2022

Admite na Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí, a personalidade que menciona.

DECRETO Nº 21.096, DE 31 DE MAIO DE 2022

Admite na Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí, a personalidade que menciona.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XXIV, do art. 102 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no

Art. 6º, do Regulamento da Ordem Estadual do Mérito Renascença do

Piauí, aprovado pelo Decreto nº 1.962 , de 17 de fevereiro de 1975, na qualidade de GrãoMestre da referida ordem, DECRETA:

Art. 1º Fica admitida no quadro da Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí, a personalidade constante neste decreto, no grau especificado:

COMENDADOR

Francisco de Assis Lima Júnior

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 31 de maio de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antonio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Ellen Gera de Brito Moura

Secretário de Educação

Carlos Adalberto Ribeiro Anchieta

Secretário de Cultura

Allisson Beserra Bacelar

Coordenador de Comunicação Social

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.