Decreto nº 21.096/2022
Admite na Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí, a personalidade que menciona.
DECRETO Nº 21.096, DE 31 DE MAIO DE 2022
Admite na Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí, a personalidade que menciona.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XXIV, do art. 102 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
Art. 6º, do Regulamento da Ordem Estadual do Mérito Renascença do
Piauí, aprovado pelo Decreto nº 1.962 , de 17 de fevereiro de 1975, na qualidade de GrãoMestre da referida ordem, DECRETA:
Art. 1º Fica admitida no quadro da Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí, a personalidade constante neste decreto, no grau especificado:
COMENDADOR
Francisco de Assis Lima Júnior
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 31 de maio de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antonio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Ellen Gera de Brito Moura
Secretário de Educação
Carlos Adalberto Ribeiro Anchieta
Secretário de Cultura
Allisson Beserra Bacelar
Coordenador de Comunicação Social
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.