Decreto nº 21.102/2022
Convoca policial militar da reserva remunerada ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí, nos termos da Lei nº 3.808/1981 e Lei nº 5.755/2008 e alterações.
DECRETO Nº 21.102, DE 31 DE MAIO DE 2022
Convoca policial militar da reserva remunerada ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí, nos termos da Lei nº 3.808 /1981 e Lei nº 5.755 /2008 e alterações.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, XIII e XXI, do art. 102 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Estadual nº 3.808 , de 16 de julho de 1981 Estatuto da Polícia Militar do Estado do Piauí, c/c art. 13, da Lei Estadual nº 5.755 , de 08 de maio de 2008;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983 (R200), c/c o Decreto Estadual nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009, que regulamenta o art. 13, da Lei Estadual nº 5.755 /2008;
CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo SEI nº 00028.013377/2022-34, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a policial militar da reserva remunerada ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí abaixo identificada:
Nº POSTO NOME RGPM
1. MAJOR QEOPM RR ANA MARTA MARTINS ROCHA LIMA XAVIER 10.8092-87
Art. 2º A policial militar convocada, enquanto durar a convocação, faz jus à gratificação de retorno à atividade, nos valores previstos no art. 13, da Lei Estadual nº 5.755 /2008, conforme o seu posto ou graduação.
Parágrafo único. Atendidos os requisitos legais, a policial militar convocada também tem direito a percepção de diárias, sem prejuízo do disposto no art. 6º, do Decreto Estadual nº 13.556 /2009.
Art. 3º A policial militar convocada fica adida à Divisão do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada - DNVRR, na forma do art. 5º do Decreto Estadual nº 13.556 /2009.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 31 de maio de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antonio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Republicado por incorreção Publicação anterior: DOE nº 105, de 31.05.2022, pág. 105
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.