Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.103/2022

Atribui à Secretaria de Estado do Turismo a incumbência para atuar junto à Marinha do Brasil, na forma que especifica.

DECRETO Nº 21.103, DE 02 DE JUNHO DE 2022.

Atribui à Secretaria de Estado do Turismo a incumbência para atuar junto à Marinha do Brasil, na forma que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado do Turismo do Piauí incumbida de atuar junto à

Marinha do Brasil para fins de promover o registro e regularização da embarcação catamarã adquirida pelo Estado do Piauí por meio do contrato nº 077/2018.

Art. 2º Fica a cargo da Secretaria de Estado do Turismo a nomeação de servidor específica para realização dos procedimentos presenciais junto a Marinha, com finalidade específica de regularização da embarcação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de junho de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.