Decreto nº 21.116/2022
Convoca bombeiro militar da reserva remunerada ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, nos termos da Lei nº 3.808/1981 e Lei nº 5.755/2008 e alterações.
DECRETO Nº 21.116, DE 07 DE JUNHO DE 2022
Convoca bombeiro militar da reserva remunerada ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, nos termos da Lei nº 3.808 /1981 e Lei nº 5.755 /2008 e alterações.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, XIII e XXI, do art. 102 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Estadual nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, c/c art. 13, da Lei Estadual nº 5.755 , de 08 de maio de 2008, com alterações do art. 1º, da Lei nº 6.736 , de 23 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983 (R-200), c/c o Decreto Estadual nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009, que regulamenta o
Art. 13, da Lei Estadual nº 5.755 /2008;
CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo SEI nº 00321.001187/2022-50, DECRETA:
Art. 1º Fica convocado o bombeiro militar da reserva remunerada ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí abaixo identificado:
POSTO IDENTIDADE MATRÍCULA NOME DO MILITAR
Subtenente QPBM GIP. 10.5763 012529-6 DOMINGO FRANCISCO DE VIVEIROS
Art. 2º O bombeiro militar convocado, enquanto durar a convocação, faz jus à gratificação de retorno à atividade, nos valores previstos no art. 13, da Lei Estadual nº 5.755 /2008, conforme o seu posto ou graduação.
Parágrafo único. Atendidos os requisitos legais, o bombeiro militar convocado também tem direito a percepção de diárias, sem prejuízo do disposto no art. 6º, do Decreto Estadual nº 13.556 /2009.
Art. 3º O bombeiro militar convocado fica adido à Divisão do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada - DNVRR, na forma do art. 5º do Decreto Estadual nº 13.556 /2009.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de junho de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antonio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.