Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.171/2022

Progressão da servidora Sarah Resende Passos Teotônio Luz, do quadro de pessoal da Secretaria da Administração e Previdência, conforme Lei nº 7.114/2018, em sintonia com a Lei nº 6.299/2013.

DECRETO Nº 21.171, DE 14 DE JUNHO DE 2022

Progressão da servidora Sarah Resende Passos Teotônio Luz, do quadro de pessoal da Secretaria da Administração e Previdência, conforme Lei nº 7.114 /2018, em sintonia com a Lei nº 6.299 /2013.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e

considerando os termos do Ofício Nº : 1944/2022/SEADPREV-PI/GAB/CAPOIOGAB, de 30 de maio de 2022, da Secretaria da Administração e Previdência, registrado no Processo nº 00002.003082/2022-48, DECRETA:

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.