Decreto nº 21.300/2022
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 19.502.935,00 em favor dos órgãos que especifica.
DECRETO Nº 21.300, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 19.502.935,00 em favor dos órgãos que especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.721 , de 31 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Secretaria da Saúde/
Funsaude/sus-gestão Plena Estadual, Hospital Infantil Dr. Lucídio
Portela - Teresina, Maternidade Dona Evangelina Rosa - Teresina, Instituto de Doenças Tropicais Dr. Natan Portela - Teresina, Hospital
Dirceu Arcoverde - Parnaíba, Secretaria do Desenvolvimento
Econômico, Instituto de Águas e Esgotos do Piauí, Secretaria do
Turismo e Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural, no valor de R$ 19.502.935,00 (dezenove milhões, quinhentos e dois mil, novecentos e trinta e cinco reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão do Excesso de Arrecadação na Fonte 100 -
Recursos do Tesouro Estadual.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do
Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019 e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 23 de junho de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antonio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Rejane Tavares da Silva
Secretária de Planejamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.