Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.302/2022

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 46.228.414,00 em favor dos órgãos que especifica.

DECRETO Nº 21.302, DE 23 DE JUNHO DE 2022

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 46.228.414,00 em favor dos órgãos que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.721 , de 31 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional Suplementar em favor da Agência de Regulação dos Serviços

Públicos Delegados do Estado do Piauí, Recursos para o

Desenvolvimento da Educação Básica, Fundação dos Esportes do

Piauí, Funsaude/sus-gestão Plena Estadual, Hospital Regional

Manoel Sousa Santos - Bom Jesus, Hospital Senador Cândido Ferraz

- São Raimundo Nonato, Hospital Regional Dr. Leonidas Melo -

Barras, Hospital Regional de Campo Maior - Campo Maior, Hospital

Regional Dr. Chagas Rodrigues - Piripiri, Maternidade Dona

Evangelina Rosa - Teresina, Hospital Dirceu Arcoverde - Parnaíba, Hospital Estadual Dr. Júlio Hartman - Esperantina, V - Coordenação

Regional de Saúde - Campo Maior, IX - Coordenação Regional de

Saúde - Picos, X - Coordenação Regional de Saúde - Floriano, XII -

Coordenação Regional de Saúde - São Raimundo Nonato, XIII -

Coordenação Regional de Saúde - Bom Jesus, VIII - Coordenação

Regional de Saúde - Oeiras, Hospital Local Gerson Castelo Branco, Secretaria da Justiça, Polícia Militar do Piauí, Coordenadoria de

Comunicação Social, Agência de Desenvolvimento Habitacional do

Piauí, Secretaria do Turismo, Secretaria da Cultura e Secretaria do

Agronegócio e Empreendedorismo Rural, no valor de R$ 46.228.414,00

(quarenta e seis milhões, duzentos e vinte e oito mil e quatrocentos e quatorze reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do

Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019 e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 23 de junho de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antonio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Rejane Tavares da Silva

Secretária de Planejamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.