Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.348/2022

Progressão da servidora Maria do Socorro da Costa, do quadro de pessoal da Secretaria da Educação, de acordo com a

DECRETO Nº 21.348, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Progressão da servidora Maria do Socorro da Costa, do quadro de pessoal da Secretaria da Educação, de acordo com a

Lei Complementar nº 71 , de 26 de junho de 2006, em sintonia com a Lei nº 6.560 , de 22

de 22 de julho de 2014.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e

considerando o contido nos autos do Processo nº 00002.004616/2022-53, da Secretaria da Administração e Previdência, DECRETA:

Art. 1º Progressão da servidora Maria do Socorro da Costa, do quadro de pessoal da Secretaria da Educação, de acordo com a Lei Complementar nº 71 /2006, em sintonia com a Lei nº 6.560 /2014, na forma do Anexo Único deste Decreto:

ANEXO ÚNICO

Art. 2º A progressão prevista no art. 1º deste Decreto não implicará em impacto financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de junho de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antonio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Ariane Sídia Benigno Silva Felipe

Secretária de Administração e Previdência

Art. 1

ANEXO ÚNICO

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.