Decreto nº 21.348/2022
Progressão da servidora Maria do Socorro da Costa, do quadro de pessoal da Secretaria da Educação, de acordo com a
DECRETO Nº 21.348, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Progressão da servidora Maria do Socorro da Costa, do quadro de pessoal da Secretaria da Educação, de acordo com a
Lei Complementar nº 71 , de 26 de junho de 2006, em sintonia com a Lei nº 6.560 , de 22
de 22 de julho de 2014.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
considerando o contido nos autos do Processo nº 00002.004616/2022-53, da Secretaria da Administração e Previdência, DECRETA:
Art. 1º Progressão da servidora Maria do Socorro da Costa, do quadro de pessoal da Secretaria da Educação, de acordo com a Lei Complementar nº 71 /2006, em sintonia com a Lei nº 6.560 /2014, na forma do Anexo Único deste Decreto:
ANEXO ÚNICO
Art. 2º A progressão prevista no art. 1º deste Decreto não implicará em impacto financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de junho de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antonio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Ariane Sídia Benigno Silva Felipe
Secretária de Administração e Previdência
Art. 1
ANEXO ÚNICO
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.