Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.359/2022

Enquadramento do servidor Rodrigo Guerra Silva, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com a Lei nº 6.201/2012.

DECRETO Nº 21.359, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Enquadramento do servidor Rodrigo Guerra Silva, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com a Lei nº 6.201 /2012.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e

considerando o contido nos autos do Processo nº 00012.011279/2022-31, da Secretaria da Administração e Previdência, DECRETA:

Art. 1º Enquadramento do servidor Rodrigo Guerra Silva, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com a Lei nº 6.201 /2012, na forma do Anexo Único deste Decreto:

Art. 2º O enquadramento previsto no art. 1º deste Decreto implicará em impacto financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de junho de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antonio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Ariane Sídia Benigno Silva Felipe

Secretária de Administração e Previdência

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.