Decreto nº 21.371/2022
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 5.930.714,00 em favor dos órgãos que especifica.
DECRETO Nº 21.371, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 5.930.714,00 em favor dos órgãos que especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição
Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.721 , de 31 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Coordenadoria de Fomento à
Irrigação e Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí - DER/
PI, no valor de R$ 5.930.714,00 (cinco milhões, novecentos e trinta mil, setecentos e quatorze reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do Estado do ano de 2021, na fonte: 116 - Operação de
Crédito Interna.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do
Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019 e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 28 de junho de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antonio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Rejane Tavares da Silva
Secretária de Planejamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.