Decreto nº 21.388/2022
Prorroga a vigência do recredenciamento da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, e a vigência da renovação de reconhecimento dos cursos, junto ao Conselho Estadual de Educação - CEE/PI, de acordo com a Resolução CEE/PI Nº 076/2022.
DECRETO Nº 21.388, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Prorroga a vigência do recredenciamento da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, e a vigência da renovação de reconhecimento dos cursos, junto ao Conselho Estadual de Educação - CEE/PI, de acordo com a Resolução CEE/PI Nº 076/2022.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Estadual nº 5.101 , de 23 de novembro de 1999, e
Considerando os termos da Resolução CEE/PI Nº 076/2022, de 19 de maio de 2022, do Conselho Estadual de Educação - CEE/PI;
Considerando o contido no Ofício Nº : 1333/2022/FUESPI-PI/GAB, de 07 de junho de 2022, da Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI/UESPI, registrado no Processo nº 00011.028681/2022-65, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do recredenciamento da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, atendendo ao disposto no art. 23,
§ 1º, da Resolução CEE/PI nº 010/2008, homologada em 31 de janeiro de 2008.
Art. 2º Os cursos com processo de solicitação de renovação de reconhecimento protocolizados no Conselho Estadual de Educação - CEE/PI, estão automaticamente prorrogados até o ato conclusivo do processo, conforme art. 32,
§ 2º da Resolução CEE/PI nº 010/2008, homologada em 31 de janeiro de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de junho de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antonio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.