Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.390/2022

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 13.591.186,00 em favor dos órgãos que especifica.

DECRETO Nº 21.390, DE 29 DE JUNHO DE 2022

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 13.591.186,00 em favor dos órgãos que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.721 , de 31 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Secretaria da Infraestrutura, Agência de Tecnologia da

Informação do Estado do Piauí - ATI, Coordenadoria de Comunicação Social, Instituto de Águas e Esgotos do Piauí, Departamento de Estradas de Rodagens do Piauí - DER/PI, Secretaria do Turismo, Secretaria da Cultura e Secretaria do

Agronegócio e Empreendedorismo Rural, no valor de R$ 13.591.186,00 (treze

milhões, quinhentos e noventa e um mil, cento e oitenta e seis reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no

Art. 1º decorrerão do Excesso de Arrecadação na Fonte 100 - Recursos do

Tesouro Estadual.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/

2019 e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 29 de junho de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antonio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Rejane Tavares da Silva

Secretária de Planejamento

Art. 1

Art. 2

Art. 1

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.