Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.391/2022

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 58.399.814,00 em favor dos órgãos que especifica.

DECRETO Nº 21.391, DE 29 DE JUNHO DE 2022

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 58.399.814,00 em favor dos órgãos que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição

Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.721 , de 31 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Secretaria da Agricultura

Familiar, FUNSAUDE/SUS-Gestão Plena Estadual, Secretaria da

Administração e Previdência, Secretaria da Justiça, Secretaria da

Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, Coordenadoria de Comunicação Social, Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí - ADH e Secretaria do Turismo, no valor de R$ 58.399.814,00

(cinquenta e oito milhões, trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e quatorze reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019 e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 29 de junho de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antonio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Rejane Tavares da Silva

Secretária de Planejamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.