Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.392/2022

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 7.500.000,00 em favor do órgão que especifica.

DECRETO Nº 21.392, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 7.500.000,00 em favor do órgão que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição

Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.721 , de 31 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor do Tribunal de Justiça, no valor de

R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço

Patrimonial do Estado do ano de 2021, na fonte: 100 - Recursos do

Tesouro Estadual.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do

Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/12/2019 e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 30 de junho de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antonio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Rejane Tavares da Silva

Secretária de Planejamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.