Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.397/2022

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 27.438.800,00 em favor dos órgãos que especifica.

DECRETO Nº 21.397, DE 01 DE JULHO DE 2022

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 27.438.800,00 em favor dos órgãos que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº 7.721 , de 31 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Secretaria da Educação/Recursos Para o

Desenvolvimento da Educação Básica, Hospital Local Domingos Chaves -

Canto do Buriti, XII - Coordenação Regional de Saúde - São Raimundo

Nonato, XV - Coordenação Regional de Saúde - Uruçui, Secretaria da

Justiça, Polícia Militar do Piauí, Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Secretaria das Cidades e Secretaria dos Transportes, no valor de R$ 27.438.800,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e trinta e oito mil e oitocentos reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no

Art. 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 7.326 , de 30/

12/2019 e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 01 de julho de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antonio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Rejane Tavares da Silva

Secretária de Planejament

Art. 1

Art. 2

Art. 1

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.