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Decreto nº 21.405/2022

Nomeia os membros do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER/PI.

DECRETO Nº 21.405, DE 11 DE JULHO DE 2022

Nomeia os membros do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER/PI.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos I e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.375 , de 11 de maio de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 20.943 , de 03 de maio de 2022;

CONSIDERANDO os critérios previstos na Resolução nº 890, de 02 de dezembro de 2020, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT;

CONSIDERANDO ainda o Ofício nº 488/2022/SASC-PI/GAB/SINE, oriundo da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC/PI, protocolizado no Sistema

Eletrônico de Informações - SEI nº 00024.001558/2022-58, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda CETER/PI, instituído pela Lei Estadual nº 7.375 , de 11 de maio de 2020, vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC, através do Sistema Nacional de Emprego - SINE/PI, os respectivos membros titulares e suplentes representantes dos órgãos e entidades abaixo descriminados:

I - pelos Trabalhadores:

a) Central Única dos Trabalhadores - CUT:

Titular: Francisco das Chagas de Oliveira Silva;

Suplente: Bento José de Oliveira e Silva;

b) Federação dos Trabalhadores na Agricultura - FETAG:

Titular: Maria Pereira da Silva Filha;

Suplente: Francisco de Assis Oliveira Aguiar;

c) Federação dos Trabalhadores nas Industrias do Piauí - FETIEPE:

Titular: Fabrício Dourado Gonçalves;

Suplente: Antônio Costa Castelo Branco;

d) Federação dos Trabalhadores do Comércio e Serviços do Piauí - FETRACOMPI:

Titular: Francisca das Chagas Soares da Silva;

Suplente: Abdon Martins de Moura;

e) Federação dos Trabalhadores na Industria da Construção e do Mobiliário do Piauí - FETICM:

Titular: Evilásio de Deus Lopes;

Suplente: Antônia Rosa Soares;

f) Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí - SINTE:

Titular: Antônio de Pádua Conceição Gama;

Suplente: Maria Lucia Vieira.

II - pelos Empregadores:

a) Federação das Industrias do Piauí - FIEPI:

Titular: Francisco Marques de Melo;

Suplente: Lauriane Coelho;

b) Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Piauí - FECOMÉRCIO:

Titular: Denis Oliveira Cavalcante;

Suplente: Augusto César Chabloz Farias da Silva Filho;

c) Federação da Agricultura e Pecuária do Piauí - FAEPI:

Titular: Diego da Paz Carvalho;

Suplente: Márcia Reijani Chaves Borges;

d) Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Piauí - FCDL:

Titular: Eline Reverdosa Castro Serra;

Suplente: Eduardo Cosme de Oliveira;

e) Sindicato dos Lojistas do Comércio do Piauí - SINDLOJAS:

Titular: Tertulino Ribeiro Passos;

Suplente: Ednan Soares Coutinho;

f) Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado do Piauí - SINDHOSPI:

Titular: Joseane Monteiro Lins;

Suplente: Antônio Gomes das Neves;

III - pelo Governo:

a) Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC:

Titular: José Ribamar Noleto de Santana;

Suplente: José Helder do Nascimento e Silva;

b) Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Piauí - SRTE/PI:

Titular: Adriana Saraiva de Sá;

Suplente: Valdemir da Silva Oliveira Filho;

c) Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ:

Titular: Bruno Cardoso Rocha Saraiva Teixeira;

Suplente: Antônio Marcos Milanez Cavalcante;

d) Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN:

Titular: Cícera Romana Andrade da Silva;

Suplente: Tiago Ferreira de Sousa Neto;

e) Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:

Titular: Heline Silva Santos;

Suplente: Elta Maria de Araújo;

f) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SDE:

Titular: Olga Ariadne Bezerra de Sousa;

Suplente: Sandra Régia de Sousa Silva.

Art. 2º O CETER/PI, constituído de forma tripartite e paritária, composto por 18 (dezoito) membros titulares, com seus respectivos suplentes, em igual número de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo.

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER/PI é de 02 (dois) anos, permitida a recondução por mais um mandato, e não receberão qualquer remuneração pelas tarefas a seu cargo, considerados serviços de natureza relevante.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de julho de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

José Ribamar Noleto de Santana

Secretário da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 22744/2024 de 07/02/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.