Decreto nº 21.409/2022
Institui Grupo Técnico (GT) para implantação das ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) no âmbito do Estado do Piauí.
DECRETO Nº 21.409, DE 13 DE JULHO DE 2022
Institui Grupo Técnico (GT) para implantação das ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) no âmbito do Estado do Piauí.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, e XIII, do art. 102, e;
CONSIDERANDO Ofício nº 288/2022/DETRAN-PI/GAB, datado de 05 de julho de 2022, oriundo do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí - DETRAN/PI, e os demais documentos que instruem o Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 00030.000838/2022-60, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo Técnico (GT), de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e executivo, para implantação das ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) no âmbito do Estado do Piauí.
Art. 2º O GT será composto pelos seguintes órgãos ou entidades:
I - Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN);
II - Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN);
III - Departamento de Estada de Rodagem do Piauí (DER);
IV - Polícia Militar (PM-PI);
V - Corpo de Bombeiros Militar (CBM-PI);
VI - Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-PI);
VII - Secretaria de Estado de Saúde do Piauí (SESAPI);
VIII - Secretaria de Estado da Educação (SEDUC);
IX - Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINFRA);
X - Secretaria de Estado de Transportes (SETRANS);
XI - Ministério Público do Estado (MP-PI).
Art. 3º Poderão integrar o GT os seguintes órgãos ou entidades:
I - Câmara Temática de Gestão e Coordenação do PNATRANS (CTPNAT), órgão técnico vinculado ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
II - Polícia Rodoviária Federal (PRF), por meio da respectiva Superintendência Estadual;
III - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), por meio da respectiva Superintendência Estadual ou Regional;
IV - Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da respectiva Superintendência Estadual ou Regional;
V - Municípios com Trânsito Municipalizado;
VI - Universidade Estadual do Piauí (UESPI);
VII - SEST/SENAT;
VIII - Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Secção Piauí;
IX - Associação Reabilitar.
Art. 4º Cada órgão ou entidade elencado nos arts. 2º e 3º indicará um representante titular e um suplente, cujos nomes constarão de ato estadual de nomeação expedido pela autoridade competente.
Art. 5º O GT poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento de sua finalidade.
Art. 6º O GT se reunirá com periodicidade trimestral, por meio de videoconferência ou presencialmente, mediante convocação do Coordenador.
Art. 7º A Coordenação do GT ficará sob a responsabilidade do DETRAN-PI-Departamento Estadual de Trânsito do Piaui.
Art. 8º Compete ao Coordenador do GT:
I - abrir, dirigir e encerrar as reuniões
II - aprovar o calendário de reuniões;
III - autorizar a participação e a manifestação de convidados nas reuniões a respeito de determinado assunto, mediante solicitação de um de seus membros; e
IV - representar o GT nos atos que se fizerem necessários.
Art. 9º A Secretaria Executiva do GT ficará a cargo da Superintendência Regional de Policia Rodoviária Federal no PIAUÍ - PRF.
Art. 10. Compete ao Secretário Executivo do GT:
I - prestar apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos; e
II - dar encaminhamento aos documentos produzidos.
Art. 11. O GT tem como objetivos:
I - atuar de forma proativa para o cumprimento efetivo do estabelecido no PNATRANS;
II - envidar esforços no sentido de integrar todos os órgãos e entidades do Estado na execução das ações do PNATRANS;
III - elaborar planejamento conjunto visando à consecução dos objetivos de redução do número de acidentes e mortes no trânsito;
IV - participar da execução das ações estabelecidas em conjunto;
V - promover e apoiar a elaboração de projetos para a captação de recursos financeiros que possibilitem a consecução das ações;
VI - estimular a ampliação e promoção do PNATRANS no Estado; e
VII - acompanhar, monitorar e avaliar as ações implementadas.
Art. 12. As funções dos representantes do GT não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 13. Os representantes do GT poderão ser substituídos:
I - a qualquer tempo, por interesse do órgão, entidade ou segmento da sociedade a que estiver vinculado;
II - no caso de:
a) duas faltas de reunião, em reuniões consecutivas; e
b) não contribuírem com o andamento dos trabalhos.
Parágrafo único. Havendo perda de vínculo com o órgão, entidade ou segmento da sociedade que representa, o representante será imediatamente desligado do GT, ainda que não tenha ocorrido a indicação de seu substituto.
Art. 14. As normas de funcionamento do GT serão definidas em Regimento Interno elaborado por seus membros e aprovado por meio de ato da autoridade competente.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 13 de julho de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Rubens da Silva Pereira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Antônio Neris Machado Júnior
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
Ellen Gera de Brito Moura
Secretária de Estado da Educação
Deusval Lacerda de Moraes
Secretário de Estado da Infraestrutura
Maria Vilani da Silva
Secretária de Estado de Transporte
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 21489/2022 de 18/08/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.