Decreto nº 21.420/2022
Altera o Decreto nº 21.178, de 15 de junho de 2022, para acrescentar as medidas excepcionais voltadas para o enfrentamento da COVID-19 que especifica.
DECRETO Nº 21.420, DE 21 DE JULHO DE 2022
Altera o Decreto nº 21.178 , de 15 de junho de 2022, para acrescentar as medidas excepcionais voltadas para o enfrentamento da COVID-19 que especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 13.979 , de 06 de fevereiro de 2020, e a Lei nº 7.378 , de 11 de maio de 2020, e
CONSIDERANDO as deliberações da reunião do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública - COE em reunião do dia 18 de julho de 2022;
CONSIDERANDO a atual situação epidemiológica e assistencial da Covid-19 e a ocorrência de outras síndromes respiratórias, que reforçam a necessidade de continuidade das medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV2, previstas no Protocolo Geral e Específicos, devendo ser seguidas por todos os seguimentos econômicos;
CONSIDERANDO a Recomendação Técnica RT SESAPI/COE-PI nº 002/2022, de 19 de julho de 2022;
CONSIDERANDO a versão atualização da Nota Técnica - NT SESAPI/DIVISA nº 002/2022 (versão 3);
CONSIDERANDO o Ofício nº 4.524/2022/SESAPI-PI/GAB, de 20 de julho de 2022, e demais documentos que instruem o SEI 00012.020503/2022-86, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 21.178 , de 15 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A Ficam determinados, no âmbito dos órgãos públicos estaduais, o uso obrigatório de máscara, bem como a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação com esquema vacinal completo, conforme faixa etária estabelecida no Programa Nacional de Imunização - PNI imunização com as doses reforço, de acordo com o calendário de vacinação. (NR)"
"Art. 2º ...
§ 1º Fica determinado que os estabelecimentos de ensino deverão continuar cumprindo as disposições estabelecidas no Protocolo Específico nº 001/2021, e na Nota Técnica - NT SESAPI/DIVISA nº 002/2022, em sua versão atualizada (versão 3), a qual deverá ser considerada documento de referência do setor da Educação, inclusive no que se refere:
...
III - nos casos suspeitos e confirmados de Covid-19 e/ou outras síndromes respiratórias, adotar medidas de isolamento, conforme
Art. 5º da NT SESAPI/DIVISA nº 002/2022 (versão 3);
...
§ 4º A Nota Técnica - NT SESAPI/DIVISA nº 002/2022, versão atualizada (versão 3), referida no
§ 1º, pode ser acessada por meio do seguinte endereço eletrônico:
http://www.saude.pi.gov.br/uploads/divisa_document/file/833/NT_SESAPI_DIVISA_N%C2%BA__Aulas_Presenciais_versaao_3_19.07.2022.pdf
...
..." (NR)
"Art. 3º ...
Parágrafo único. Fica recomendado aos municípios piauienses que determinem, no âmbito dos respectivos órgãos públicos municipais, o uso obrigatório de máscaras e a obrigatoriedade de apresentação de comprovante de vacinação com esquema vacinal completo, conforme faixa etária estabelecida no Programa Nacional de Imunização - PNI imunização com as doses reforço, de acordo com o calendário de vacinação." (NR)
"Art. 5º - A Os órgãos de comunicação estadual e municipais devem reforçar as campanhas midiáticas de orientação da população quanto à importância da imunização relativa às doses de reforço do esquema vacinal da Covid-19, essencialmente 3ª e 4ª doses, visando aumentar a adesão de pessoas de todas as faixas etárias à vacinação. (NR)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de julho de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Rejane Tavares da Silva
Secretária de Planejamento
Antônio Néris Machado Júnior
Secretário de Saúde
Igor Leonam Pinheiro Neri
Secretário do Desenvolvimento Econômic
Art. 1
Art. 5
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21178/2022 de 15/06/2022