Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.429/2022

Altera o Decreto nº 19.933, de 23 de agosto de 2021, que cria, na estrutura da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, a Policlínica Estadual de Picos, unidade de saúde integrante da Rede Estadual de Estabelecimentos de Saúde do Estado do Piauí.

DECRETO Nº 21.429, DE 02 DE AGOSTO DE 2022

Altera o Decreto nº 19.933 , de 23 de agosto de 2021, que cria, na estrutura da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, a Policlínica Estadual de Picos, unidade de saúde integrante da Rede Estadual de Estabelecimentos de Saúde do Estado do Piauí.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 102, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Ofício nº 3.886/2022/SESAPI-PI/GAB, de 28 de junho de 2022, e os demais documentos que instruem o SEI 00012.018046/2022-60, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 19.933 , de 23 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Fica a Secretaria de Saúde do Estado do Piauí - SESAPI responsável pela gestão e administração da Policlínica Estadual de Picos - PI, localizada no Município de Picos - PI, na Av. Getúlio Vargas, nº 29, Centro, CEP 64.600-002." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 02 de agosto de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 19933/2021 de //