Decreto nº 21.429/2022
Altera o Decreto nº 19.933, de 23 de agosto de 2021, que cria, na estrutura da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, a Policlínica Estadual de Picos, unidade de saúde integrante da Rede Estadual de Estabelecimentos de Saúde do Estado do Piauí.
DECRETO Nº 21.429, DE 02 DE AGOSTO DE 2022
Altera o Decreto nº 19.933 , de 23 de agosto de 2021, que cria, na estrutura da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, a Policlínica Estadual de Picos, unidade de saúde integrante da Rede Estadual de Estabelecimentos de Saúde do Estado do Piauí.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 102, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Ofício nº 3.886/2022/SESAPI-PI/GAB, de 28 de junho de 2022, e os demais documentos que instruem o SEI 00012.018046/2022-60, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 19.933 , de 23 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica a Secretaria de Saúde do Estado do Piauí - SESAPI responsável pela gestão e administração da Policlínica Estadual de Picos - PI, localizada no Município de Picos - PI, na Av. Getúlio Vargas, nº 29, Centro, CEP 64.600-002." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 02 de agosto de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 19933/2021 de //