Decreto nº 21.435/2022
Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional Socioeducativo - GTIS, para realização de ações destinadas ao desenvolvimento pessoal e social de reeducandos das Unidades Penitenciárias do Estado do Piauí.
DECRETO Nº 21.435, DE 03 DE AGOSTO DE 2022
Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional Socioeducativo - GTIS, para realização de ações destinadas ao desenvolvimento pessoal e social de reeducandos das Unidades Penitenciárias do Estado do Piauí.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei nº 7.210 , de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional Socioeducativo - GTIS, fórum de caráter deliberativo e executivo, para realização de ações destinadas ao desenvolvimento pessoal e social de reeducandos das Unidades Penitenciárias do Estado do Piauí.
Parágrafo único. Considera-se desenvolvimento pessoal e social de reeducandos, para os fins deste Decreto, toda ação que assegure ao indivíduo custodiado o respeito à dignidade humana, autoestima, respeitabilidade, personalidade, individualidade, consensualidade, convivência familiar, acesso ao trabalho, renda, saúde, educação, cultura, lazer, assistência religiosa, social, jurídica, alimentação saudável, devido processo legal, sem prejuízo da fruição de outros bens da vida.
Art. 2º Participam do Grupo de Trabalho Interinstitucional Socioeducativo - GTIS, órgãos da Administração Pública Estadual, do Sistema de Justiça Criminal, da Administração Pública Municipal e Parcerias Comunitárias, a seguir:
I - órgãos da Administração Pública Estadual:
a) Secretaria de Estado da Justiça;
b) Secretaria de Estado da Segurança Pública, representada pela Superintendência do Sistema de Gestão de Riscos;
c) Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, representada pela Superintendência dos Direitos Humanos;
d) Secretaria de Governo, representada pela Superintendência de Relações Sociais;
e) Secretaria de Estado da Agricultura Familiar;
f) Secretaria de Estado da Educação;
g) Secretaria de Estado da Saúde;
h) Secretaria de Estado da Cultura;
i) Agência de Tecnologia da Informação;
j) Secretaria de Estado do Planejamento;
k) Secretaria de Estado da Fazenda;
l) Coordenadoria de Comunicação Social;
m) Fundação de Esportes do Piauí;
n) Fundação Universidade Estadual do Piauí.
II - órgãos do Sistema de Justiça Criminal:
a) Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, através do GT Justiça Restaurativa;
b) Ministério Público do Estado do Piauí;
c) Defensoria Pública do Estado do Piauí;
d) Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Piauí;
e) Conselho Penitenciário.
§ 1º A Administração Pública Municipal será convidada a compor o GTIS através da Fundação Municipal de Saúde e da Secretaria de Assistência Social.
§ 2º A participação social dar-se-á pelas entidades religiosas e de direitos humanos Pastoral Carcerária, Aliança dos Pastores de Teresina e Movimento Nacional de Direitos Humanos.
§ 3º Poderão participar também os familiares dos reeducandos e voluntários de várias áreas do conhecimento.
§ 4º O GTIS iniciará seus trabalhos pela Penitenciária Irmão Guido, em Teresina, podendo expandir para outras unidades do Estado, e terá um Grupo de Trabalho Executivo (GT) composto pelos seguintes órgãos e entidades:
a) Secretaria de Estado da Justiça;
b) Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, representada pela Superintendência dos Direitos Humanos;
c) Secretaria de Estado da Segurança Pública, representada pela Superintendência do Sistema de Gestão de Riscos;
d) Secretaria de Estado da Educação;
e) Fundação Universidade Estadual do Piauí;
f) Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, através do GT Justiça Restaurativa;
g) Defensoria Pública do Estado do Piauí;
h) Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Piauí;
i) Conselho Penitenciário;
j) Movimento Nacional de Direitos Humanos.
Art. 3º O planejamento das ações será regulamentado pela Secretaria de Estado da Justiça, garantindo aos reeducandos:
I - planejamento do cumprimento da pena;
II - desempenho de trabalho interno em atividades de Agrofloresta e Jardinagem, como dever social e condição de dignidade humana, com finalidade educativa e produtiva;
III - assistência à família orientada por Plano Individual de Vida - PIV a ser elaborado em parceria com o reeducando;
IV - trabalho remunerado, em valor previamente estabelecido em tabela pela Secretaria de Estado da Justiça, não podendo ser inferior a três quartos do salário-mínimo, nos termos do art. 29 da Lei de Execução Penal.
Parágrafo único. O GT Executivo poderá propor ações para a promoção desses direitos.
Art. 4º A Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho Insterinstitucional Socioeducativo - GTIS será exercida pela Superintendência do Sistema de Gestão de Riscos da Secretaria de Estado da Segurança Pública, que ficará responsável pela articulação dos membros do GTIS e organização das suas atividades.
Parágrafo único. As reuniões do Grupo de Trabalho Executivo do GTIS, a princípio, serão realizadas em espaço apropriado na Secretaria de Estado da Justiça, com periodicidade mensal.
Art. 5º O Grupo de Trabalho Insterinstitucional Socioeducativo - GTIS - funcionará com base em Regimento Interno a ser aprovado na reunião de implantação, por maioria absoluta dos seus membros, imediatamente após a publicação deste Decreto.
Art. 6º As decisões do Grupo de Trabalho Insterinstitucional Socioeducativo - GTIS - terão natureza deliberatória e executória e serão produzidas de forma consensual.
Art. 7º Os integrantes do Grupo de Trabalho Insterinstitucional Socioeducativo - GTIS - não perceberão qualquer remuneração, sendo considerado relevante o serviço por eles prestados.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de agosto de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antonio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.