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Decreto nº 21.470/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas situadas no município de Teresina/PI, destinadas à implantação dos taludes relativos à via de acesso do Residencial Jacinta Andrade.

DECRETO Nº 21.470, DE 08 DE AGOSTO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas situadas no município de Teresina/PI, destinadas à implantação dos taludes relativos à via de acesso do Residencial Jacinta Andrade.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea "i", 6º, 10 e 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO o Ofício Nº : 344/2022/ADH-PI/DGE, da Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí - ADH/PI, e documentos que o instruem, registrado sob SEI nº 00118.001586/2022-26, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas situadas no município de Teresina/PI, destinadas à implantação dos taludes relativos à via de acesso do Residencial Jacinta Andrade, conforme memorial descritivo presente no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a alegar urgência na desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse das áreas a serem expropriadas, na forma do art.15 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.

Art. 3º As áreas a que se refere o art. 1º ficarão vinculadas, para efeito de gerenciamento, à ADH/PI.

Art. 4º A declaração de utilidade pública referida no art. 1º servirá de instrumento legal da desapropriação a ser processada posteriormente na forma da lei.

Art. 5º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta da dotação própria do orçamento do Estado do Piauí, cabendo a ADH/PI o apoio técnico e logístico necessário ao cumprimento dos fins deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de agosto de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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