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Decreto nº 21.478/2022

Declara luto oficial por 3 (três) dias pelo falecimento de Senhora Maria da Conceição Silva Miranda.

DECRETO Nº 21.478, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

Declara luto oficial por 3 (três) dias pelo falecimento de Senhora Maria da Conceição Silva Miranda.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual;

Considerando o falecimento da Senhora Maria da Conceição Silva Miranda, mãe da governadora do Piauí, Regina Sousa, ocorrido nesta quarta-feira, 10 de agosto de 2022, aos 96 anos, em sua residência, no município de União - Piauí;

Considerando que a Senhora Maria da Conceição dedicou a sua vida ao trabalho de dona de casa, para garantir a subsistência da família e a educação dos 14 filhos;

Considerando que a Senhora Maria da Conceição era reconhecida e será lembrada como exemplo de dedicação ao trabalho, à família e aos amigos;

Considerando, por fim, o memorável legado deixado por ela para as gerações futuras e,

considerando ainda, o elevado sentimento de solidariedade, gratidão e pesar do povo piauiense, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado luto oficial por 03 (três) dias, em todo o território do Estado do Piauí, a partir desta data, pelo falecimento da Senhora Maria da Conceição Silva Miranda, ocorrido nesta quarta-feira, 10 de agosto de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de agosto de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antonio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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