Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.480/2022

Promove por critério de antiguidade ou merecimento, os Agentes de Polícia Civil, Escrivães de Polícia Civil, Delegados de Polícia Civil e Peritos de Polícia Civil, do quadro de pessoal da Secretaria da Segurança Pública.

DECRETO Nº 21.480, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

Promove por critério de antiguidade ou merecimento, os Agentes de Polícia Civil, Escrivães de Polícia Civil, Delegados de Polícia Civil e Peritos de Polícia Civil, do quadro de pessoal da Secretaria da Segurança Pública.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e

considerando o contido no PARECER PGE Nº 41/2022/AL/CONSUL/GAB/PGE-PI/CONSUL/GAB/PGE-PI/GAB/ PGE-PI, de 10 de agosto de 2022 - Processo SEI nº 00027.004753/ 2022-18, de 12 de julho de 2022, da Secretaria da Segurança Pública, DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos os Agentes de Polícia Civil, Escrivães de Polícia Civil, Delegados de Polícia Civil e Peritos de Polícia Civil, do quadro de pessoal da Secretaria da Segurança Pública, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de agosto de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antonio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Rubens da Silva Pereira

Secretário de Segurança Pública

Ariane Sídia Benigno Silva Felipe

Secretária de Administração e Previdência

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.