Decreto nº 21.480/2022
Promove por critério de antiguidade ou merecimento, os Agentes de Polícia Civil, Escrivães de Polícia Civil, Delegados de Polícia Civil e Peritos de Polícia Civil, do quadro de pessoal da Secretaria da Segurança Pública.
DECRETO Nº 21.480, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Promove por critério de antiguidade ou merecimento, os Agentes de Polícia Civil, Escrivães de Polícia Civil, Delegados de Polícia Civil e Peritos de Polícia Civil, do quadro de pessoal da Secretaria da Segurança Pública.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
considerando o contido no PARECER PGE Nº 41/2022/AL/CONSUL/GAB/PGE-PI/CONSUL/GAB/PGE-PI/GAB/ PGE-PI, de 10 de agosto de 2022 - Processo SEI nº 00027.004753/ 2022-18, de 12 de julho de 2022, da Secretaria da Segurança Pública, DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos os Agentes de Polícia Civil, Escrivães de Polícia Civil, Delegados de Polícia Civil e Peritos de Polícia Civil, do quadro de pessoal da Secretaria da Segurança Pública, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de agosto de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antonio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Rubens da Silva Pereira
Secretário de Segurança Pública
Ariane Sídia Benigno Silva Felipe
Secretária de Administração e Previdência
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.