Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.484/2022

Declara Situação de Emergência, por Seca, em 41 (quarenta e um) Municípios do Estado do Piauí.

DECRETO Nº 21.484, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

Declara Situação de Emergência, por Seca, em 41 (quarenta e um) Municípios do Estado do Piauí.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a irregularidade na distribuição pluviométrica observada nos últimos anos no Estado, na maioria dos municípios piauienses, sobretudo os da região do semiárido, em especial dos aglomerados dos Territórios Serra da Capivara, Vale do Canindé, Vale do Sambito, Vale do Rio Guaribas, e Vales dos Rios Piauí e Itaueira, conforme informações da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR/PI - provenientes das estações de acompanhamento do INMET e ANA;

CONSIDERANDO monitoramento realizado pelo monitor das secas, órgão da Agencia Nacional de Águas - ANA, que demonstra que parte do território do Estado ainda se encontra em seca caracterizando o momento atual como situação de Seca grave e moderada;

CONSIDERANDO levantamento sistemático da produção agrícola realizado pelo IBGE que demostram que a safra no Estado, em especial nos municípios do semiárido ainda não foi restabelecida no total;

CONSIDERANDO que as chuvas ocorridas neste ano não foram suficientes para reabastecer os principais reservatórios de água dos municípios, ademais frequentes registros de exaustão de água nos poços artesianos localizados na região do sedimentar cristalino;

CONSIDERANDO alguns municípios do semiárido estarem em situação de colapso de atendimento às suas comunidades, inclusive nas zonas Urbanas, conforme informações dos Prefeitos e das visitas in loco da Secretaria de Estado da Defesa Civil;

CONSIDERANDO os Decretos Municipais de Situação de Emergência expedidos por vários municípios e registros no sistema S2ID da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;

CONSIDERANDO as inúmeras solicitações dos Prefeitos e autoridades municipais de pedidos de ajuda/socorro de atendimento com água potável para consumo humano e animal, cestas básicas e forragem;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e critérios para Decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública pelos municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento Federal das situações de anormalidades decretadas pelos entes federativos;

CONSIDERANDO a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres COBRADE Nº 1.4.1.2.0 - SECA;

CONSIDERANDO o não restabelecimento da normalidade dado o longo período de seca vivido nos últimos anos; e

CONSIDERANDO o ofício nº 284/2022, datado de 7 de julho de 2022, recomendando a decretação de situação de emergência, e o Ofício nº 406/2022/SEDEC-PI/SEC, datado de 3 de agosto de 2022, com informações complementares, da Secretaria de Estado da Defesa CIVIL - SEDEC/PI, registrados sob SEI nº 00013.000531/2022-77, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência, provocada por desastre natural classificado e codificado como SECA (COBRADE - 1.4.1.2.0), com vigência de 180 dias, em 41 (quarenta e um) municípios do Estado do Piauí, conforme Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. Ficam acionados, em sua plenitude, os órgãos e entidades da Administração Pública, dentro dos respectivos campos de competências e os vinculados ao Sistema de Proteção e Defesa Civil do Estado, para adoção das medidas necessárias à restauração da normalidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180(cento e oitenta) dias.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 deagosto de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antonio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

José Augusto de Carvalho Gonçalves Nunes

Secretário de Defesa Civil

ANEXO ÚNICO

1 - Alagoinha

2 - Alegrete do Piauí

3 - Anísio de Abreu

4 - Betânia

5 - Brejo do Piauí

6 - Bonfim do Piauí

7 - Bom Princípio do Piauí

8 - Caldeirão Grande

9 - Caracol

10 - Caridade

11 - Capitão Gervásio Oliveira

12 - Campo Alegre do Fidalgo

13 - Coronel José Dias

14 - Dirceu Arcoverde

15 - Dom Inocêncio

16 - Fartura do Piauí

17 - Francisco Santos

18 - Jacobina

19 - Lagoa do Barro

20 - Marcolândia

21 - Padre Marcos

22-Patos do Piauí

23 - Paulistana

24 - Vila Nova

25 - São Lourenço

26 - São Raimundo Nonato

27 - Simões

25 - São Francisco de Assis

29 - Santa Cruz do Piauí

30 - Francisco Macedo

31 - Campo Grande

32 - São Braz

33 - Pio IX

34 - São Julião

35 - Guaribas

36 - Queimada Nova

37 - Fronteiras

38 - Morro Cabeça do Tempo

39 - Acauã

40 - Jurema

41 - Santo Inácio

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.