Decreto nº 21.484/2022
Declara Situação de Emergência, por Seca, em 41 (quarenta e um) Municípios do Estado do Piauí.
DECRETO Nº 21.484, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Declara Situação de Emergência, por Seca, em 41 (quarenta e um) Municípios do Estado do Piauí.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO a irregularidade na distribuição pluviométrica observada nos últimos anos no Estado, na maioria dos municípios piauienses, sobretudo os da região do semiárido, em especial dos aglomerados dos Territórios Serra da Capivara, Vale do Canindé, Vale do Sambito, Vale do Rio Guaribas, e Vales dos Rios Piauí e Itaueira, conforme informações da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR/PI - provenientes das estações de acompanhamento do INMET e ANA;
CONSIDERANDO monitoramento realizado pelo monitor das secas, órgão da Agencia Nacional de Águas - ANA, que demonstra que parte do território do Estado ainda se encontra em seca caracterizando o momento atual como situação de Seca grave e moderada;
CONSIDERANDO levantamento sistemático da produção agrícola realizado pelo IBGE que demostram que a safra no Estado, em especial nos municípios do semiárido ainda não foi restabelecida no total;
CONSIDERANDO que as chuvas ocorridas neste ano não foram suficientes para reabastecer os principais reservatórios de água dos municípios, ademais frequentes registros de exaustão de água nos poços artesianos localizados na região do sedimentar cristalino;
CONSIDERANDO alguns municípios do semiárido estarem em situação de colapso de atendimento às suas comunidades, inclusive nas zonas Urbanas, conforme informações dos Prefeitos e das visitas in loco da Secretaria de Estado da Defesa Civil;
CONSIDERANDO os Decretos Municipais de Situação de Emergência expedidos por vários municípios e registros no sistema S2ID da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO as inúmeras solicitações dos Prefeitos e autoridades municipais de pedidos de ajuda/socorro de atendimento com água potável para consumo humano e animal, cestas básicas e forragem;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e critérios para Decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública pelos municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento Federal das situações de anormalidades decretadas pelos entes federativos;
CONSIDERANDO a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres COBRADE Nº 1.4.1.2.0 - SECA;
CONSIDERANDO o não restabelecimento da normalidade dado o longo período de seca vivido nos últimos anos; e
CONSIDERANDO o ofício nº 284/2022, datado de 7 de julho de 2022, recomendando a decretação de situação de emergência, e o Ofício nº 406/2022/SEDEC-PI/SEC, datado de 3 de agosto de 2022, com informações complementares, da Secretaria de Estado da Defesa CIVIL - SEDEC/PI, registrados sob SEI nº 00013.000531/2022-77, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência, provocada por desastre natural classificado e codificado como SECA (COBRADE - 1.4.1.2.0), com vigência de 180 dias, em 41 (quarenta e um) municípios do Estado do Piauí, conforme Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam acionados, em sua plenitude, os órgãos e entidades da Administração Pública, dentro dos respectivos campos de competências e os vinculados ao Sistema de Proteção e Defesa Civil do Estado, para adoção das medidas necessárias à restauração da normalidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180(cento e oitenta) dias.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 deagosto de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antonio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
José Augusto de Carvalho Gonçalves Nunes
Secretário de Defesa Civil
ANEXO ÚNICO
1 - Alagoinha
2 - Alegrete do Piauí
3 - Anísio de Abreu
4 - Betânia
5 - Brejo do Piauí
6 - Bonfim do Piauí
7 - Bom Princípio do Piauí
8 - Caldeirão Grande
9 - Caracol
10 - Caridade
11 - Capitão Gervásio Oliveira
12 - Campo Alegre do Fidalgo
13 - Coronel José Dias
14 - Dirceu Arcoverde
15 - Dom Inocêncio
16 - Fartura do Piauí
17 - Francisco Santos
18 - Jacobina
19 - Lagoa do Barro
20 - Marcolândia
21 - Padre Marcos
22-Patos do Piauí
23 - Paulistana
24 - Vila Nova
25 - São Lourenço
26 - São Raimundo Nonato
27 - Simões
25 - São Francisco de Assis
29 - Santa Cruz do Piauí
30 - Francisco Macedo
31 - Campo Grande
32 - São Braz
33 - Pio IX
34 - São Julião
35 - Guaribas
36 - Queimada Nova
37 - Fronteiras
38 - Morro Cabeça do Tempo
39 - Acauã
40 - Jurema
41 - Santo Inácio
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.