Decreto nº 21.489/2022
Nomeia os membros do Grupo Técnico (GT) para implantação das ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) no âmbito do Estado do Piauí, instituído pelo Decreto nº 21.409, de 13 de julho de 2022.
DECRETO Nº 21.489, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Nomeia os membros do Grupo Técnico (GT) para implantação das ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) no âmbito do Estado do Piauí, instituído pelo Decreto nº 21.409 , de 13 de julho de 2022.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no Decreto nº 21.409 , de 13 de julho de 2022, e o contido no Processo SEI nº 00030.000987/2022-29, de 03 de agosto de 2022, do Departamento Estadual de Trânsito, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo identificados, para compor o Grupo Técnico (GT) para implantação das ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) no âmbito do Estado do Piauí:
Nº ÓRGÃ/ENTIDADE MEMBRO DESIGNAÇÃO
1 DETRAN-PI-Departamento Estadual de Trânsito - COORDENAÇÃO DO GT Ademias Do Nascimento Silva Titular - Coordenador
João Da Cruz Sousa Melo Suplente
2 CETRAN-PI-Conselho Estadual de Trânsito Reginaldo Canuto De Sousa Titular
Maria Do Socorro Amorim Sousa Castelo Branco Suplente
3 DER-PI-Departamento de Estradas e Rodagem do Piauí Enga. Márcia Costa Santos Titular
Eng. Maria De Fátima Cordeiro Barreira Suplente
4 PM-P I-Policia Militar do Piauí Cel. Josué Cesário Sá Júnior Titular
Ten. Cel. Carlyle Euclides Sousa Suplente
5 CBM-PI-Corpo de Bombeiros Militar Ten. Cel Sarvio Pereira de Sousa Titular
1º Ten. Humberto Douglas Coutinho Oliveira Suplente
6 SSP-PI-Secretaria de Estado de Segurança Pública Delegada Ana Katia Victor Esteves Titular
Delegada Erika Mourão Melo de Aguiar Suplente
7 SESAPI-Secretaria de Estado da Saúde do Piauí Rosimar Piauilino Costa Titular
Maria Amélia De Oliveira Costa Suplente
8 SEDUC-Secretaria de Estado de Educação Cláudio Rodrigues De Melo Titular
Marylene Borges Carvalho Suplente
9 SEINFRA-Secetaria de Estado da Infraestrutura Helder Da Costa Borba Titular
Antônio Alexandre Santos De Carvalho Suplente
10 SETRANS-Secretaria de Estado de Transporte Manoel Gustavo Costa De Aquino Titular
Osvaldo Leôncio Da Silva Filho Suplente
11 MP-PI-Ministério Público do Estado do Piauí Cláudio Bastos Lopes Titular
- Suplente
12 UESPI-Universidade Estadual do Piauí Raynero Costa Marques Titular
Kelson Nonato Gomes Da Silva Suplente
13 ERF-El-Superintendência Estadual de Policia Rodoviária Federal - SECRETARIA EXECUTIVA DO GT Alexandra Da Silva Lima Titular
João Francílio Barbosa Viana Suplente
14 DNIT-Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes Rogério Márcio Martins Drumond Titular
Ally Mary De Sousa E Silva Suplente
15 MUNICÍPIO DE CORRENTE - Com Trânsito Municipalizado Andressa Menuza Lobato De Oliveira Titular
Mirella Mayara Campos Da Silva Viana Suplente
16 MUNICÍPIO DE FLORIANO - Com Trânsito Municipalizado Carlos Antônio Almeida De Sousa Titular
Edylberto Lima Da Silva Suplente
17 MUNICÍPIO DE PIRIPIRI-Com Trânsito Municipalizado Jaime De Moraes Melo Júnior Titular
Lucas Carvalho Costa Suplente
18 MUNICÍPIO DE TERESINA - STRANS-Com Trânsito Municipalizado Allan Pitter Machado Da Rocha Titular
Maurício Gomes Da Costa Suplente
19 SEST/SENAT Cristian Bonfim Anchieta Campelo Titular
Rodrigo Albuquerque Lima Saburito Suplente
20 OAB - Secção Piauí-Comissão de Trânsito Bruno De Araújo Lages Titular
Arthur Santos Guimaraes Suplente
21 Associação Reabilitar Benjamin Pessoa Vale Titular
Fabiana Da Silva Gomes Suplente
Art. 2º A Coordenação do GT ficará sob a responsabilidade do DETRAN-PI-Departamento Estadual de Trânsito do Piaui.
Art. 3º A Secretaria Executiva do GT ficará a cargo da Superintendência Regional de Policia Rodoviária Federal no PIAUÍ - PRF.
Art. 4º As funções dos representantes do GT não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 5º Os representantes do GT poderão ser substituídos:
I - a qualquer tempo, por interesse do órgão, entidade ou segmento da sociedade a que estiver vinculado;
II - no caso de:
a) duas faltas de reunião, em reuniões consecutivas; e
b) não contribuírem com o andamento dos trabalhos.
Parágrafo único. Havendo perda de vínculo com o órgão, entidade ou segmento da sociedade que representa, o representante será imediatamente desligado do GT, ainda que não tenha ocorrido a indicação de seu substituto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de agosto de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antonio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21409/2022 de 13/07/2022