Decreto nº 21.491/2022
Dispõe sobre a concessão de crédito outorgado nas operações com biocombustíveis, nas condições que especifica.
DECRETO Nº 21.491, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de crédito outorgado nas operações com biocombustíveis, nas condições que especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos I e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022; e
CONSIDERANDO o Oficio SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI nº 30/2022, de 12 de agosto de 2022, que consta no SEI 00009.019739/2022-29, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido crédito outorgado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível de modo que a carga tributária efetiva resulte em 12,80% (doze inteiros e oitenta centésimos por cento).
Parágrafo único. O crédito outorgado de que trata o caput poderá ser alterado de forma a ajustar-se ao limite do Anexo Único do Convênio ICMS nº 116 , de 27 de julho de 2022.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/PI, no âmbito de sua competência, poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de agosto de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Antônio Luiz Soares Santos
Secretário da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 22509/2023 de 01/11/2023
Decreto nº 21744/2022 de 29/12/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.