Decreto nº 21.499/2022
Altera o Decreto nº 20.429, de 23 de dezembro de 2021, para incluir o índice de melhoria da aprendizagem e os indicadores de equidade e socioeconômico no Índice de Qualidade da Educação Municipal (IQEM), que servirá para apuração do ICMS Educação a partir do ano de 2023, em atendimento à Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022 do CIF, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2023.
DECRETO Nº 21.499, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Altera o Decreto nº 20.429 , de 23 de dezembro de 2021, para incluir o índice de melhoria da aprendizagem e os indicadores de equidade e socioeconômico no Índice de Qualidade da Educação Municipal (IQEM), que servirá para apuração do ICMS Educação a partir do ano de 2023, em atendimento à Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022 do CIF, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2023.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a condicionalidade estabelecida no inciso IV, do art. 14, da Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, se refere ao regime de colaboração entre os entes estaduais e municipais nos termos do inciso II, parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022, da CIF - Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, no âmbito do Ministério da Educação, aprovou as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2023;
CONSIDERANDO o OFÍCIO SEDUC-PI/GSE/AJG Nº 562/2022, datado de 22 de agosto de 2022, da Secretaria de Estado da Educação, e demais documentos constantes do SEI 00011.047840/2022-21, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 20.429 , de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Índice de Qualidade da Educação Municipal (IQEM) tem por base a proficiência dos alunos do 2º e do 5º ano do ensino fundamental, aferido pelo Sistema de Avaliação Educacional do Piauí (SAEPI), a taxa de participação e a taxa de aprovação, o aumento da equidade na aprendizagem e o nível socioeconômico dos educandos.
.." (NR)
"Art. 4º..
..
XV - Índice de melhoria da aprendizagem (Iapr): parâmetro sintético utilizado para a aferição da melhoria de aprendizagem entre dois ciclos de avaliação;
XVI - Indicador de equidade (Ieq): parâmetro sintético utilizado para a aferição do aumento da equidade na aprendizagem;
XVII - Indicador socioeconômico (Isoc): parâmetro sintético utilizado para ponderar o nível socioeconômico dos educandos.
§ 1º..
.." (NR)
"Art. 5º O cálculo do IQEM absoluto será determinado segundo a expressão:
IQEM = 0,90 x Iapr + 0,05 x Ieq + 0,05 Isoc onde: I apr = 0,60 × IDEPI alfa + 0,30 × IDEPI F1
§ 1º..
.." (NR)
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 20.429 , de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 3º O cálculo do IQEM absoluto para o ano de 2022 permanece segundo a expressão: IQEM = 0,60 × IDEPI alfa + 0,40 × IDEPI F1.
Art. 4º As alterações promovidas por este Decreto servirão de base para apuração do IQEM a partir do ano de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 26 de agosto de 2 022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antonio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Antonio Luiz Soares Santos
Secretário de Fazenda
Ellen Gera de Brito Moura
Secretário da Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 20429/2021 de 23/12/2021